Manaus, 18 de julho de 2026

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Foto: Divulgação/ Arsepam
Foto: Divulgação/ Arsepam Foto: Divulgação/ Arsepam

Ricardo Lasmar é o novo diretor-presidente da Agência Reguladora do Amazonas

Nomeação foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

Com informações da assessoria

O advogado Ricardo Lasmar é o novo diretor-presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam). A nomeação consta no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 27 de fevereiro, publicado na segunda-feira, 4 de março de 2024.

Com experiência em Direito Público, Tributário, Administrativo (licitação), Cível, Criminal e Eleitoral, Lasmar tem ampla atuação como procurador-geral dos municípios de Jutaí e Novo Aripuanã no Amazonas.

Atuou como assessor jurídico das câmaras municipais de Jutaí, Novo Aripuanã, Juruá e Uarini. Posteriormente, em Juruá, foi controlador interno da Câmara Municipal. Assessorou as prefeituras de Boa Vista do Ramos, Juruá, Fonte Boa e Silves.

Foto: Divulgação/ Arsepam

Antes de assumir a Arsepam, Lasmar estava à frente da coordenação da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).

Ricardo Lasmar assegura que vai empenhar-se continuamente para aperfeiçoar os serviços coordenados e fiscalizados pela Arsepam, principalmente, no que diz respeito aos direitos dos consumidores.

“Vou buscar ampliar as fiscalizações dos transportes intermunicipais, assim como do gás natural canalizado. A regulação é primordial para o bom desenvolvimento dos serviços públicos, sendo importante para garantir a ordem, a proteção, a justiça e a equidade em diferentes setores, promovendo o bem-estar social e econômico”, disse.

ARSEPAM

A Arsepam é uma autarquia de regime especial, criada pela Lei Estadual Nº 5.060/2019, com o objetivo de regular e controlar a prestação, inicialmente, de dois serviços públicos do Amazonas: serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e gás natural (GN) canalizado.

Em março de 2020, via decreto estadual, passou a atuar também no serviço de transporte hidroviário intermunicipal, posteriormente, tendo a competência anexada de fato às atribuições do órgão, por meio da Lei Estadual Nº 5.604/2021, que instituiu o Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas no Amazonas (SPTHI).

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