Manaus, 29 de abril de 2024

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Foto: Eliena Monteiro/PEM
Foto: Eliena Monteiro/PEM Foto: Eliena Monteiro/PEM

Estado divulga horários de atividades no AM no período de 1⁰ a 7 de março

Confira resumo com horários dos supermercados e outras atividades.

Da redação

Neste sábado (27/2), o Governo do Amazonas divulgou os horários das atividades para o período de 1⁰ a 7 de março. O Estado vai publicar um novo decreto que mantém as medidas de restrição à circulação de pessoas e autoriza funcionamento de academias.

Pelo novo decreto, o horário de restrição de circulação será mantido no período 1⁰ a 7 de março, ou seja, continuará sendo das 19h às 6h.

Os supermercados mantêm o horário de funcionamento, de 6h às 18h, e agora estará autorizada a venda de todos os departamentos. Foto: Eliena Monteiro/PEM

Confira, a seguir, um resumo com os horários dos supermercados, shoppings, restaurantes, entre outras atividades.

Academias

Permitido o funcionamento de academias e similares, das 6h às 11h, de segunda a sábado, com limite de 50% da capacidade.

Comércio em geral

Permitido funcionamento das lojas em geral das 9h às 15h, de segunda a sábado.

Supermercados

Os supermercados mantêm o horário de funcionamento, de 6h às 18h, mas agora estará autorizada a venda de todos os departamentos.

Shopping

Funcionamento das 10h às 16h, de segunda a sábado.

Praças de alimentação podem abrir, sendo que devem funcionar os estabelecimentos registrados como restaurante na classificação principal do CNAE.

A capacidade de público é de 50%, e a estacionamento, de 70%.

Unidades de ensino

Permitida a abertura da parte administrativa, de segunda a sexta, com 50% da capacidade e por agendamento.

Bares e restaurantes

Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos registrados como restaurantes podem funcionar das 6h das 16h, de segunda a sábado, com capacidade de 50%.

Delivery continua até 22h, e drive-thru até 18h.

Demais atividades

Para as demais atividades, a restrição de circulação é das 19h as 6h.

Marinas podem fazer apenas manutenção preventiva ou corretiva de embarcações.

Em todos os estabelecimentos, a lotação máxima deverá ser de 50%.

Construção civil

Estão permitidas obras de manutenção e reforma em residências.

Boates e casas de shows

O funcionamento continua proibido pelo Decreto 43.462.

Reuniões comemorativas

Estão proibidas em espaços públicos, clubes e condomínios, bem como eventos de formatura, aniversários e casamentos, pelo Decreto 43.462, independentemente da quantidade de público.

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