O governo federal fez alterações na Lei Rouanet. A nova norma reduz pela metade os valores que podem ser captados pelos artistas. Outra mudança é a redução do valor pago por cachê, que passa a ser de, no máximo, R$ 3 mil.
A Instrução Normativa (IN) da Lei Federal de Incentivo à Cultura (8.313/91) foi publicada na terça-feira (8/2) pela Secretaria Especial da Cultura, ligada ao Ministério do Turismo (MTur).
A Lei Federal de Incentivo à Cultura (8.313/91), mais conhecida como Lei Rouanet, é o principal mecanismo de fomento à Cultura no Brasil e impulsionador da produção das atividades criativas.
Mudanças
Com a nova Instrução Normativa, o teto de captação, que antes era R$ 1 milhão, caiu para R$ 500 mil.
Já o novo teto para artista solo será de R$ 3 mil para cada projeto aprovado. Antes, esse valor poderia ser de até R$ 45 mil.
O novo valor de aluguel de teatro será de R$ 10 mil.
O mesmo patrocinador só poderá financiar o mesmo proponente por duas vezes.
A cada R$ 1 milhão patrocinado, o patrocinador terá que destinar 10% para um projeto nunca patrocinado.
As novas regras também retiraram a obrigatoriedade de contratar escritórios de advocacia e contabilidade.
Também há redução em publicidade, e a extinção do limite de R$ 200 mil para o primeiro projeto. “Isso impedia proponentes pontuais de ingressarem com novas propostas”, afirma o governo federal.
A nova instrução incluiu dois novos segmentos: Arte Sacra e Belas artes.
Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa.
Lei Rouanet
A Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) é a principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil. Ela contribui para que projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país.
Por meio da lei, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda.