Manaus, 29 de abril de 2024

Cultura

Foto: Samel/Divulgação
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Governo reduz pela metade valores que podem ser captados pela Lei Rouanet e limita cachê a R$ 3 mil

O teto de captação, que era R$ 1 milhão, caiu para R$ 500 mil.

Da redação

O governo federal fez alterações na Lei Rouanet. A nova norma reduz pela metade os valores que podem ser captados pelos artistas. Outra mudança é a redução do valor pago por cachê, que passa a ser de, no máximo, R$ 3 mil.

A Instrução Normativa (IN) da Lei Federal de Incentivo à Cultura (8.313/91) foi publicada na terça-feira (8/2) pela Secretaria Especial da Cultura, ligada ao Ministério do Turismo (MTur).

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (8.313/91), mais conhecida como Lei Rouanet, é o principal mecanismo de fomento à Cultura no Brasil e impulsionador da produção das atividades criativas.

Foto: Samel/Divulgação

Mudanças

Com a nova Instrução Normativa, o teto de captação, que antes era R$ 1 milhão, caiu para R$ 500 mil.

Já o novo teto para artista solo será de R$ 3 mil para cada projeto aprovado. Antes, esse valor poderia ser de até R$ 45 mil.

O novo valor de aluguel de teatro será de R$ 10 mil.

O mesmo patrocinador só poderá financiar o mesmo proponente por duas vezes.

A cada R$ 1 milhão patrocinado, o patrocinador terá que destinar 10% para um projeto nunca patrocinado.

As novas regras também retiraram a obrigatoriedade de contratar escritórios de advocacia e contabilidade.

Também há redução em publicidade, e a extinção do limite de R$ 200 mil para o primeiro projeto. “Isso impedia proponentes pontuais de ingressarem com novas propostas”, afirma o governo federal.

A nova instrução incluiu dois novos segmentos: Arte Sacra e Belas artes.

Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa.

Lei Rouanet

A Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) é a principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil. Ela contribui para que projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país.

Por meio da lei, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda.

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