Manaus, 9 de maio de 2024

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Saiba quais são os direitos das trabalhadoras domésticas

Legislação garante jornada de 8 horas diárias e até 44 horas semanais.

Com informações da Agência Brasil

Diante da precarização e violações desse tipo de profissão, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom) para fiscalizar eventuais violações de direitos.

Além de fiscalização, a pasta entende que é necessário atuar para garantir informações precisas às pessoas que trabalham nessa área.

Uma cartilha explica os direitos de uma categoria em que mais de 90% das pessoas são mulheres.

A conscientização, por exemplo, para denunciar trabalhos em condições análogas às de escravidão no âmbito doméstico, é um ponto da cartilha. Esse tipo de situação ocorre quando o empregador faz com que a profissional more na casa onde trabalha e atue por longas jornadas no mesmo dia, sem respeito a períodos de descanso. Em abril, o ministério apontou que a fiscalização chegou a 43 casos de trabalho análogo à escravidão e que a atividade doméstica teve o maior número de casos.

Uma das informações constantes da cartilha do ministério é que o trabalho doméstico remunerado caracteriza-se como uma atuação profissional no âmbito residencial da pessoa ou da família.

O serviço doméstico envolve diversas atividades, como as desempenhadas por caseiras, faxineiras, cozinheiras, motoristas, jardineiros, babás, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiências. A pessoa que trabalha nessa área presta serviços de forma contínua por mais de dois dias por semana.‌‌

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DIREITOS

A legislação aprovada em 2015 garante uma série de direitos às pessoas que trabalham no ambiente doméstico.

CONHEÇA AS PRINCIPAIS GARANTIAS

  • 1 – Pessoas empregadas domésticas têm direito a registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência;
  • 2 – o salário não pode ser inferior ao mínimo nacional e pago até o dia 7 de cada mês;
  • 3 – jornada normal de 8 horas diárias e até 44 horas semanais;
  • 4 – deve haver controle da jornada de trabalho, com registro do horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico;
  • 5 – é garantido o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, deve haver intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas;
  • 6 – os trabalhadores devem ter férias, acrescidas de 1/3 do salário normal, podendo ser fracionadas em até 2 períodos;
  • 7 – a remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;
  • 8 – o intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser, no mínimo, de 11 horas;
  • 9- como os outros trabalhadores formais, profissionais devem ter 13º salário, vale-transporte, depósito mensal do FGTS e da indenização compensatória, aviso prévio nas demissões sem justa causa, pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias após a rescisão, estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Ainda este ano, o governo vai criar uma campanha para alertar sobre a importância da fiscalização ordinária do trabalho doméstico e de cuidados como medida de prevenção ao trabalho análogo ao de escravizado no âmbito doméstico.

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