Manaus, 24 de abril de 2024

Cultura

Foto: Diego Dantas/Divulgação
Foto: Diego Dantas/Divulgação Foto: Diego Dantas/Divulgação

Governo de RR mantém pontos facultativos no Carnaval, mas proíbe eventos com aglomeração

Festas e reuniões com grande número de pessoas estão proibidas.

Da redação

O Governo de Roraima informou, nesta sexta-feira (12/2), que os pontos facultativos entre os dias 15 e 17 de fevereiro, período do Carnaval, estão mantidos. Mas, o Estado também proibiu, em todos os municípios, qualquer tipo de evento, atividade pública ou privada, com aglomeração de pessoas.

O decreto estadual que manteve os ponto facultativos considera o aumento do número de pessoas infectadas pelo novo coronavírus e da ocupação de leitos hospitalares, além da necessidade de estabilizar os dados epidemiológicos da Covid-19 no território de Roraima.

Conforme o Estado, está decretada a proibição de quaisquer tipos de festas e reuniões com grande número de pessoas, seja em espaços públicos ou coletivos. “O ponto facultativo não se aplica aos serviços essenciais como saúde e segurança pública”, informou.

Governo de RR mantém pontos facultativos no Carnaval, mas proíbe eventos com aglomeração. Foto: Diego Dantas/Divulgação

O governo destacou que o cumprimento do decreto será fiscalizado pelos órgãos competentes nos 15 municípios do Estado. “Em caso de descumprimento, será constituída infração sanitária”, alertou, pelas redes sociais. “É carnaval, mas este ano é cada um na sua casa. Proteja a você e a sua família! Fique em casa!”, completou.

A fiscalização será feita pela Polícia Militar Estadual, pelo Corpo de Bombeiros Militar e pela Vigilância Sanitária Estadual.

Confira o resumo das proibições

No período carnavalesco, estão suspensas reuniões com grande número de pessoas em espaços públicos ou privados de uso coletivo, como:

  • Eventos em logradouros: ruas, avenidas, praças, viadutos, entre outros;
  • Eventos ou reuniões em clubes, salões e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha o distanciamento social de no mínimo 1,5 m;
  • Shows de música com banda ou grupo ou o funcionamento, nos ambientes internos ou externos e de pista de dança;
  • Outras atividades que, mesmo não descritas anteriormente, possam acarretar aglomeração de pessoas.

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