Manaus, 28 de março de 2024

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Foto: Eliena Monteiro/PEM
Foto: Eliena Monteiro/PEM Foto: Eliena Monteiro/PEM

Novo decreto do AM vale até 18 de abril; confira os horários do comércio e serviços

As novas medidas valem desta segunda-feira (5/4).

Da redação

O Governo do Amazonas publicou o Decreto nº 43.650, de 31 de março de 2021, com as recentes mudanças na restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, em todos os municípios do Estado. As novas medidas valem desta segunda-feira (5/4) até o dia 18 de abril. Confira os novos horários do comércio e serviços, e leia o documento, ao final.

A restrição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas passa a ser da 0h às 6h. Nesse intervalo, está liberada a circulação de pessoas apenas para casos de extrema necessidade.

Entre as mudanças, está a autorização para que flutuantes – registrados como restaurante na classificação principal da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) – funcionem todos os dias da semana, das 9h às 16h, respeitado o limite de 50% de ocupação.

O funcionamento de restaurantes, sorveterias, lanchonetes e bares – registrados como restaurantes na classificação principal da CNAE – fica autorizado das 6h às 23h, de segunda a sábado, e das 7h às 16h, aos domingos.

Todas as atividades autorizadas pelo novo decreto deverão obedecer aos protocolos sanitários estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), sob pena de aplicação de sanções, como o fechamento do estabelecimento em caso de descumprimento.

Ponta Negra, em Manaus, está com o calcadão liberado. Foto: Eliena Monteiro/PEM

Escolas

O Governo do Estado também publicou o Decreto nº 43.649, de 31 de março de 2021, que dispõe sobre o retorno facultativo, no âmbito do Estado, das aulas semipresenciais e presenciais do Ensino Médio, ofertadas por instituições criadas e mantidas pela iniciativa privada, bem como de cursos livres da rede privada e das aulas do ensino fundamental e médio do Colégio Militar de Manaus (CMM).

De acordo com o Estado, as alterações nas medidas de restrição e de distanciamento social foram possíveis graças à redução nos casos e mortes por Covid-19. Segundo a FVS-AM, dados do dia 29 de março apontavam para diminuição de 11% da média móvel de casos e de 38% de óbitos no Amazonas, em 14 dias.

Confira as mudanças do novo decreto

Restrição de circulação: das 00h às 06h

Fica facultado às instituições privadas o funcionamento das escolas do ensino médio e cursos livres, como escolas de idiomas.

Autorizado funcionamento do Colégio Militar de Manaus (CMM), administrado pelo Exército.

Restaurantes e lanchonetes podem abrir para o público das 6h às 23h, de segunda-feira a sábado, e das 07h às 16h, aos domingos, com até 50% de ocupação.

Permitidas as atividades de delivery de restaurantes e lanchonetes durante as 24 horas do dia. Drive-thru permitido de 6h até 23h.

Permitido funcionamento de balneários, parques aquáticos e clubes recreativos das 7h às 16h, e de flutuantes, das 9h às 16h, de segunda a domingo, com até 50% de ocupação.

Feiras da ADS e dos Produtores, que vendem direto à população, podem funcionar das 16h às 20h.

Escritórios podem funcionar das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira, com taxa de ocupação de 50% e evitando a presença de maiores de 60 anos, ainda não vacinados com as duas doses e portadores de comorbidades reconhecidas pelo PNI.

Galerias e mini-shoppings funcionam no mesmo horário das lojas de rua, das 9h às 17h.

Permitido o funcionamento de barcos-hotéis, desde que não haja visitação a comunidades tradicionais ribeirinhas.

Marinas e os cursos de arrais amador ficam autorizadas a abrir das 06h às 16h, de segunda a domingo.

O transporte em embarcações a jato poderá ser realizado com 70% da ocupação, especificamente para viagens de até 1 hora de duração.

Confira os detalhes no decreto:

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