Manaus, 8 de novembro de 2024

Geral

Mercadão. Foto: Alex Pazuello/Semcom
<em>Mercadão. Foto: Alex Pazuello/Semcom</em> <em>Mercadão. Foto: Alex Pazuello/Semcom</em>

Confira decreto com mudanças no horário de funcionamento do comércio e serviços no AM

Decreto vale de 8 a 21 de março. Toque de recolher será de 21h às 6h.

Da redação

O Governo do Amazonas divulgou, neste sábado (6/3), o decreto 43.522, que traz mudanças no horário de funcionamento do comércio e serviços. Com o novo documento, o toque de recolher será das 21h às 6h, a partir de segunda-feira (8/3). Confira o decreto, ao final.

O documento ficará em vigor de 8 a 21 de março. No horário do toque de recolher, a população só deverá circular em casos de “extrema necessidade especificados no documento”.

Entre as alterações que constam no novo decreto está o estabelecimento do horário de funcionamento do comércio em geral, que passará a ser das 9h às 17h; de shoppings, das 10h às 18h; de restaurantes, padarias e lanchonetes, inclusive localizadas em shoppings, das 6h às 20h, de segunda-feira a sábado.

O delivery de restaurantes e lanchonetes ficará permitido 24 horas, e o drive-thru, das 6h às 20h.

O funcionamento de supermercados e mercadinhos passa a ser das 6h às 20h; de academias e similares, das 6h às 16h, de segunda a sábado, exceto para realização de aulas coletivas; de postos de gasolina, das 6h às 20h; e de marinas e flutuantes, das 6h às 16h, esses dois últimos de segunda a sexta-feira.

As feiras e mercados públicos, que comercializem produtos in natura, podem funcionar das 4h às 15h. Esses locais devem respeitar o limite máximo de 50% de sua capacidade, e está proibido o consumo no local.

Mercado Adolpho Lisboa, em Manaus, pode funcionar até 15h. Foto: Alex Pazuello/Semcom

Aulas das escolas privadas

O Estado também vai facultar às instituições privadas a decisão de abertura de creches e do ensino infantil, com metade da ocupação das salas.

A volta presencial das demais modalidades segue proibida.

Viagens

Em relação ao transporte intermunicipal, as viagens deverão ser autorizadas pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) e do município de destino.

Confira o novo decreto:

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