O Governo do Amazonas divulgou, neste sábado (6/3), o decreto 43.522, que traz mudanças no horário de funcionamento do comércio e serviços. Com o novo documento, o toque de recolher será das 21h às 6h, a partir de segunda-feira (8/3). Confira o decreto, ao final.
O documento ficará em vigor de 8 a 21 de março. No horário do toque de recolher, a população só deverá circular em casos de “extrema necessidade especificados no documento”.
Entre as alterações que constam no novo decreto está o estabelecimento do horário de funcionamento do comércio em geral, que passará a ser das 9h às 17h; de shoppings, das 10h às 18h; de restaurantes, padarias e lanchonetes, inclusive localizadas em shoppings, das 6h às 20h, de segunda-feira a sábado.
O delivery de restaurantes e lanchonetes ficará permitido 24 horas, e o drive-thru, das 6h às 20h.
O funcionamento de supermercados e mercadinhos passa a ser das 6h às 20h; de academias e similares, das 6h às 16h, de segunda a sábado, exceto para realização de aulas coletivas; de postos de gasolina, das 6h às 20h; e de marinas e flutuantes, das 6h às 16h, esses dois últimos de segunda a sexta-feira.
As feiras e mercados públicos, que comercializem produtos in natura, podem funcionar das 4h às 15h. Esses locais devem respeitar o limite máximo de 50% de sua capacidade, e está proibido o consumo no local.
Aulas das escolas privadas
O Estado também vai facultar às instituições privadas a decisão de abertura de creches e do ensino infantil, com metade da ocupação das salas.
A volta presencial das demais modalidades segue proibida.
Viagens
Em relação ao transporte intermunicipal, as viagens deverão ser autorizadas pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) e do município de destino.