Manaus, 9 de novembro de 2024

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Foto: Mauro Artur Schlieck/Secom
Foto: Mauro Artur Schlieck/Secom Foto: Mauro Artur Schlieck/Secom

Medida provisória prorroga prazos para reembolsos de shows e pacotes turísticos

MP foi publicada, mas precisa ser votada pelo Congresso em até 120 dias.

Da redação

O Congresso Nacional vai analisar uma Medida Provisória (MP) que prorroga por um ano os prazos de adiamento e cancelamento de reservas turísticas e eventos culturais, como shows e espetáculos. As informações são da Agência Brasil e da Agência Senado.

A mudança consta na MP 1.036/2021, que estende os efeitos da Lei 14.046, de 2020, para o ano de 2021. O texto está publicado na edição desta quinta-feira (18/3) do Diário Oficial da União (DOU).

A MP tem validade imediata após publicação no DOU, mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

A lei foi criada para aliviar os setores de cultura e turismo dos impactos da pandemia da Covid- 19 e também foi resultado de uma Medida Provisória (MP 948/2020). O texto desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou disponibilize crédito para uso na compra de outros serviços da empresa. 

A regra vale para shows, espetáculos, pacotes turísticos, sessões de cinema e espetáculos teatrais e também beneficia artistas, palestrantes e outros profissionais, que não precisam devolver imediatamente os cachês já recebidos por eventos adiados durante a pandemia.

Foto: Mauro Artur Schlieck/Secom

Antes da MP publicada nesta quarta, a lei valia para eventos adiados ou cancelados até 31 de dezembro do ano passado.

Assim, pela regra em vigor, na hipótese de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos – como shows, espetáculos, pacotes turísticos, sessões de cinema, espetáculos teatrais –, as plataformas digitais de venda de ingressos, o prestador do serviço ou a empresa responsável não serão obrigados a reembolsar, em reais, os valores pagos pelo consumidor. No entanto, eles devem assegurar a remarcação do serviço cancelado ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos.

No caso de remarcação, ela deve ser feita em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19, que era até 31 de dezembro de 2020, mas agora passa a ser 31 de dezembro de 2021, segundo a MP.

Também estão sendo prorrogados, para até 31 de dezembro de 2022, os prazos para o consumidor utilizar seus créditos na compra de produto ou serviço da respectiva empresa, para remarcação de eventos e reservas e para que o prestador de serviço restitua os valores pagos pelo consumidor, caso não consiga remarcar o evento ou disponibilizar os créditos ao comprador.

Além disso, os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da medida provisória também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro de 2022. Em relação a artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021, e que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia da Covid-19, eles ficam dispensados de reembolsar imediatamente os valores ao consumidor, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.

“A MP concretiza, diante do grave cenário enfrentado pelos setores de turismo e cultura, modificações convenientes e oportunas na Lei nº 14.046, de 2020, prezando pela saúde das empresas dos setores em questão e mantendo os mecanismos de defesa do consumidor constantes da lei alterada, tendo em vista que as prorrogações pretendidas continuam a beneficiar o consumidor”, informou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

Estão incluídos na lei, no setor do turismo, os meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnb), as agências de turismo, as empresas de transporte turístico, os organizadoras de eventos, os parques temáticos e os acampamentos. No setor da cultura, os cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, os artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.

Veto

Em sessão do Congresso na quarta-feira (17/3), senadores e deputados derrubaram um veto do presidente da República à Lei 14.046, de 2020. Com a rejeição, o fornecedor fica desobrigado de realizar qualquer ressarcimento se o consumidor não fizer a solicitação no prazo estipulado.

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