Manaus, 19 de abril de 2024

Coronavírus

Foto: Diego Peres/Secom
Foto: Diego Peres/Secom Foto: Diego Peres/Secom

Toque de recolher voltará a ser das 19h às 6h, no Amazonas

Estado reduzirá o tempo do toque de recolher a partir de segunda.

Da redação

O toque de recolher voltará a ser das 19h às 6h, no Amazonas. O anúncio foi feito pelo governador do Amazonas, Wilson Lima, na tarde desta sexta-feira (5/2). O novo decreto entrará em vigor na próxima segunda-feira (8/2), e valerá por uma semana.

LEIA TAMBÉM: Decreto proíbe eventos de Carnaval em todo o Amazonas em 2021

Com o novo decreto, o Estado reduzirá o tempo do toque de recolher, ou seja, a restrição de circulação de pessoas não será mais pelo período de 24 horas. A restrição voltará a ser apenas no período da noite, das 19h às 6h.

“A circulação será permitida apenas para aquelas pessoas que realmente necessitam ir a algum lugar, como farmácia, hospital, ou por alguma outra necessidade”, disse o governador.

Veja como ficam os horários dos serviços:

Comércio em geral – estará liberado apenas para vendas por meio eletrônico (internet, WhatsApp, telefone), no sistema de delivery, para entregas entre 8h e 17h

Assistência técnica (fogões, geladeiras e aparelhos e ar-condicionado) a domicílio – poderá atender das 8h às 17h, com agendamento.

Assistência técnica (celulares) – das 8h às 17, também pelo sistema de delivery.

Controle de pragas – estará liberado das 8h e 17h.

Indústrias – poderão funcionar 24 horas, com ajustes de turnos, para que não haja deslocamentos entre 19h e 6h – horário da restrição.

Coleta e entrega de cargas para indústrias – estarão permitidas entre 6h e 18h.

Obras da construção civil – estão liberadas para as áreas da saúde, indústria e infraestrutura, como aeroportos, rodovias, ramais, pontes, viadutos, portos, petróleo e gás e similares. Também estarão permitidas obras emergenciais de reparos em infraestrutura básica e segurança predial ou viária. Estarão permitidas, ainda, obras em canteiros de construções multifamiliares com transporte especial concedido pelo empregador, ou seja, o empregador responsável pela obra deve transportar os trabalhadores de casa até o serviço e de volta para casa.

Lojas de conveniência – poderão funcionar até as 18h. O consumo no local continua proibido.

Bares e restaurantes – poderão funcionar das 6h e 22h, para delivery. A novidade é que esses estabelecimentos também poderão atender em drive-thru.

Instituições filantrópicas – o decreto permite que essas instituições façam arrecadações de 8h às 17h.

COMPARTILHE

error: Este conteúdo está protegido!