Manaus, 29 de março de 2024

Coronavírus

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Uso de máscaras em locais fechados deixa de ser obrigatório em Manaus

Há recomendações para uso em alguns locais.

Com informações da assessoria

Manaus flexibilizou o uso de máscaras em locais fechados. A cidade deixa de exigir a proteção nesses ambientes a partir desta terça-feira (29/3). Há recomendações para uso em alguns locais.

A edição nº 5.313, do Diário Oficial do Município (DOM), desta terça-feira, 29/3, traz o decreto municipal, nº5.282, que flexibiliza o uso da máscara de proteção na capital em locais fechados. O documento também estabelece recomendações para a utilização da peça em determinados espaços.

Conforme o decreto, as medidas previstas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

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A decisão tem como base: portarias do Ministério da Saúde; o decreto estadual nº 45.288/2022; o Boletim Diário Covid-19 Amazonas nº 718, da Fundação de Vigilância Sanitária (FVS-AM), além de suas notas técnicas; o índice do esquema vacinal, da última quarta-feira, 23/3, que correspondia a 86,34% da população, a partir dos 12 anos de idade, vacinada com duas doses ou dose única; a flexibilização do uso obrigatório de máscaras em outras cidades brasileiras; e o índice de novos casos de Covid-19 verificados até o dia 23, que foram de 43 registros, e nenhum óbito pela doença, entre os dias 15 e 23 deste mês.

No último dia 16, o decreto 5.274/2022 passou a vigorar na cidade, flexibilizando o uso obrigatório de máscaras em ambientes abertos. A decisão teve como base o avanço da campanha de vacinação contra a Covid-19 em Manaus e a melhoria do cenário epidemiológico.

Recomendações

Conforme o parágrafo único do decreto municipal nº 5.282, a utilização de máscara fica recomendada em qualquer ambiente, para idosos de 70 anos ou mais; às pessoas com sintomas gripais e aos imunossuprimidos; profissionais de saúde no exercício de suas atividades; usuários do sistema de saúde público e particular; usuários e profissionais de qualquer meio de transporte coletivo ou compartilhado.

O artigo segundo do decreto prevê que a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) adote todas as medidas necessárias ao controle da pandemia de Covid-19, e os demais órgãos que integram o Executivo municipal, sejam corresponsáveis pelo enfrentamento das ações de combate à doença.

Revogações

Pelo novo decreto estão revogados os decretos municipais nº 4.821/2020 (uso obrigatório de máscaras em estabelecimentos comerciais); e nº 5.274/2022 (obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados).

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