Manaus, 20 de abril de 2024

Coronavírus

Foto: Divulgação/SSP-AM
Foto: Divulgação/SSP-AM Foto: Divulgação/SSP-AM

Novo decreto do AM proíbe eventos, funcionamento de flutuantes e outras atividades; leia

Decreto cumpre decisão do TJAM e suspende atividades por 15 dias.

Da redação

O Governo do Amazonas publicou, nesta segunda-feira (4/01), o Decreto nº 43.269, que suspende as atividades econômicas não essenciais pelo prazo de 15 dias. Pelo novo decreto, estão proibidos eventos, o funcionamento de flutuantes e outras atividades. Leia o documento, ao final.

Conforme o Estado, o decreto cumpre a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que determinou o fechamento das atividades não essenciais.

A justiça decidiu pela suspensão em decorrência da grave emergência em saúde pública provocada pela pandemia de Covid-19 no Amazonas.

No novo ato, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, o Estado determina que volta a vigorar o disposto no Decreto nº 43.234, publicado no dia 23 de dezembro de 2020 no DOE.

“O Governo do Estado respeita o entendimento do Ministério Público do Estado e do Judiciário quanto à necessidade de conter o avanço do novo coronavírus, que continua pressionando a rede de atendimento à saúde, com número crescente de internações”, destacou o Governo do Amazonas, em texto enviado à imprensa.

O Estado destacou que mantém em execução ao Plano de Contingência para o Recrudescimento da Covid-19, que já soma a oferta de mais 409 leitos só nos últimos dez dias, e vai discutir com representantes do comércio e serviços a adoção de medidas para reduzir o impacto da crise econômica provocada pela pandemia, que exige a adoção de medidas restritivas para conter o avanço do novo coronavírus.

“A preparação da rede diante do recrudescimento da Covid-19 tem contribuído para que o Governo do Amazonas amplie a capacidade de atendimento e preste assistência adequada aos pacientes”, afirmou o Governo.

Com o novo decreto, ficou determinado também que os órgãos do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, com apoio da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas (FVS-AM), serão responsáveis pelo cumprimento da decisão judicial.

Atividades proibidas

Pelo Decreto nº 43.324, de 23 de dezembro de 2020, ficam expressamente proibidos pelo prazo de 15 dias:

I – a realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios;

II – a realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;

III – a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;

IV – o funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas individuais;

V – a visitação a pacientes internados com Covid-19;

VI – o funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;

VII – o funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;

VIII – a visitação a presídios e a centro de detenção para menores;

IX – o funcionamento de feiras e exposições de artesanato;

X – a venda de produtos por vendedores ambulantes.

Shoppings

Os shopping funcionarão exclusivamente como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros quadrados de área, para que funcionem em regime drive-thru.

A lista com os serviços essenciais permitidos para funcionamento, assim como as regras que terão que os mesmos terão que seguir, estão publicadas no Decreto nº 43.234.

Leia o novo decreto:

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