Manaus, 28 de março de 2024

Bares e Restaurantes

Foto: Carlos Alessandro/SSP
Foto: Carlos Alessandro/SSP Foto: Carlos Alessandro/SSP

Bares e casas de show poderão funcionar como restaurante a partir de 1° de dezembro, no AM

Locais poderão funcionar até 1h, com ocupação de até 50%.

Da redação

Bares e casas de show poderão funcionar exclusivamente como restaurantes a partir do dia 1º de dezembro, no Amazonas. A decisão é do governo estadual. O horário de funcionamento dos restaurantes será ampliado, e os empresários deverão seguir protocolos de prevenção à Covid-19.

Conforme o Estado, esses espaços deverão seguir os mesmos protocolos sanitários já em vigor para o segmento de restaurantes. Os locais poderão funcionar até 1h, com ocupação de até 50%, limitada a 500 pessoas.

Está proibida a venda de ingressos e a utilização de pista de dança. O horário de funcionamento dos restaurantes também será estendido até 1h.

As medidas foram anunciadas pelo governador Wilson Lima, na tarde desta quarta-feira (25/11), em reunião com representantes do setor de entretenimento e restaurantes, na sede do Governo do Estado, no bairro Compensa, Zona Oeste de Manaus. O decreto com o detalhamento das normas ainda será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

“Um estabelecimento que pode receber 100 pessoas só receberá 50, e um estabelecimento que pode receber duas mil pessoas, só poderá receber até 500”, disse o governador.

Rodrigo Zamperlini, representante da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Amazonas (Abrasel), destacou que a classe empresarial quer evitar que a população procure eventos clandestinos, nesse período de restrição das atividades.

“A gente agradece por isso ter acontecido e torce para que, ao longo do mês de dezembro, continue a haver melhora no cenário”, disse. Essa é uma das maneiras para que a gente possa ofertar estabelecimentos seguros, que cumpram os protocolos”, completou.

Ambiente controlado

O coordenador do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, coronel Máximo Filho, enfatizou que os estabelecimentos que serão flexibilizados não poderão promover eventos.

“Portanto, não podem ser vendidos ingressos, não pode ter pistas de dança nesses lugares, as pessoas deverão estar sentadas em mesas, os próprios donos de estabelecimentos vão procurar, através das suas redes sociais, demonstrar se o ambiente está cheio ou não, e até proporcionar a condição de se fazer reservas pelas redes sociais, tudo isso para evitar as aglomerações”, ressaltou.

Denúncias

Denúncias sobre irregularidades ou eventos clandestinos continuarão a ser averiguadas pela Central Integrada de Fiscalização (CIF), que pode ser acionada por meio do 190.

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