Manaus, 28 de julho de 2026

Turismo

Foto: Divulgação/Amazonastur
Foto: Divulgação/Amazonastur Foto: Divulgação/Amazonastur

Turistas precisam apresentar comprovante de vacinação em hotéis de selva no AM

Exigência faz parte das novas regras do turismo de base comunitária.

Da redação

O prática do turismo de base comunitária tem novas regras no Amazonas. Entre as exigências estão a apresentação de teste negativo para Covid-19 e de comprovante de vacinação para hospedagem em hotéis de selva. As medidas valem para visitantes e trabalhadores do turismo.

De acordo com a Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur), as medidas vão garantir um passeio seguro para os visitantes e resguardar a saúde dos moradores das comunidades.

Turistas precisam apresentar comprovante de vacinação em hotéis de selva no Amazonas. Foto: Divulgação/Amazonastur

As novas regras foram estabelecidas pelo Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19 do Governo do Amazonas e entraram em vigor na segunda-feira (9/8). Elas têm validade de 15 dias.

O presidente da Amazonastur, Sérgio Litaiff Filho, afirmou que o compromisso do Governo do Amazonas é promover a retomada do turismo respeitando os protocolos de segurança.

“Esses cuidados são extremamente necessários para resguardar as vidas de quem visita o nosso Amazonas, mas também a dos trabalhadores do turismo. A reabertura gradual das atividades é resultado do avanço da vacinação e demonstra a atuação firme dos órgãos do Estado no combate à pandemia. Precisamos da contribuição de todos para garantirmos o retorno seguro à normalidade o quanto antes”, disse Litaiff.

Novas regras

As novas regras estabelecem que é necessário apresentar teste RT-PCR negativo para Covid-19.

Também é preciso apresentar comprovante de vacinação para hospedagem em hotéis de selva, similares e comunidades tradicionais.

Outra mudança que altera o atendimento aos turistas é o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e similares, que podem atuar com a capacidade máxima de ocupação em 75%.

Balneários estão liberados para funcionar das 7h às 18h.

Visitas a Unidades de Conservação (UCs) estão liberadas, respeitando as regras estabelecidas pela portaria n° 063 da Sema. No documento fica autorizada a visitação para contemplação de atrativos naturais, em via fluvial ou terrestre; compra e venda de artesanatos e outros itens em comércios; passeios fluviais e terrestres conduzidos, ou não, por guias comunitários; funcionamento de hotéis e pousadas para hóspedes em trânsito.

Durante as visitas nas UCs não são permitidas a interação com comunitários não envolvidos na prestação de serviços turísticos de base comunitária; a promoção de aglomerações em comunidades; a participação em festejos ou atividades culturais nas comunidades, que violarem os decretos estaduais vigentes.

Denúncias de visitações ou atividades irregulares podem ser feitas ao e-mail da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema): [email protected].

Animais silvestres

Com base na Lei de Crimes Ambientais, a Amazonastur também alertou sobre a prática ilegal de manusear animais silvestres. A normativa prevê penalidades que variam de três meses a um ano para quem pratica atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

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