Manaus, 19 de abril de 2024

Turismo

Foto: Semcom/Divulgação
Foto: Semcom/Divulgação Foto: Semcom/Divulgação

Amazonastur começa pré-cadastro para auxílio de R$ 600 a profissionais do turismo

Pré-cadastro pode ser feito de forma presencial ou por e-mail.

Da redação

A Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur) começou, nesta segunda-feira (3/5), o pré-cadastro do Auxílio Estadual voltado para os profissionais do turismo do Estado. O prazo de inscrição segue até quinta-feira (6/5). Os contemplados receberão R$ 600 de benefício, valor que será dividido em três parcelas.

O registro pode ser feito presencialmente, das 8h às 14h, no Centro de Convenções Vasco Vasques, primeira etapa, localizado na Avenida Constantino Nery, 5001, bairro Flores. A documentação também pode ser enviada por e-mail.

Para realizar o pré-cadastro presencial, o profissional deve ter em mãos cópia do RG, CPF ou CNPJ, comprovante de residência, comprovante de cadastro na cooperativa e o crachá de profissional de guia do turismo do Cadastur, emitido pelo Ministério do Turismo.

Para o pré-cadastro online, a mesma documentação deve ser encaminhada pelo e-mail [email protected]. Em relação ao Cadastur, os profissionais devem estar com cadastro regularizado até janeiro de 2021. Após a realização do cadastro, a Amazonastur divulgará, em seu site oficial e redes sociais, a lista dos profissionais contemplados.

Teatro Amazonas, maior símbolo arquitetônico do Estado. Foto: Semcom/Divulgação

Auxílio

A Lei do Auxílio foi sancionada no dia 27 de abril, pelo governador Wilson Lima, beneficiando 13 mil trabalhadores da cultura, esporte e turismo. O valor de R$ 600,00 será dividido em três parcelas.

Para o setor de turismo, o Auxílio Estadual deve alcançar 562 trabalhadores, sendo 378 guias de turismo e 184 cooperados – canoeiros, piloteiros, barqueiros e outros.

Os beneficiários precisam estar registrados e regularizados no sistema de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas do Ministério do Turismo, o Cadastur, ou associados a uma das 10 cooperativas de transporte fluvial turístico.

Terão direito ao benefício os profissionais que atuam como pessoa física e Microempreendedor Individual (MEI).

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