Manaus, 20 de abril de 2024

Literatura

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação Foto: Divulgação

Manaus cria o ‘Dia da Poesia’, com homenagem ao poeta Luiz Bacellar

A data será celebrada no dia 4 de setembro.

Com informações da assessoria

O ‘Dia da Poesia’ passa a fazer parte da programação cultural do calendário oficial de Manaus. A data escolhida será celebrada no dia 4 de setembro, em homenagem ao poeta amazonense Luiz Bacellar.

A Lei 3.013, que institui o ‘Dia da Poesia‘, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), no dia 11 de Janeiro de 2023. O projeto de lei foi é de autoria do vereador de Manaus, Raiff Matos, que atendeu sugestão feita pelo Conselho Municipal de Cultura (Concultura), órgão auxiliar da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult).

Foto: Divulgação

A data escolhida para marcar o ‘Dia da Poesia’ homenageia o poeta Luiz Bacellar, que nasceu no dia 4 de setembro, e no ano de 2012 faleceu aos 84 anos. Ele é considerado um dos maiores poetas manauaras, um dos que mais retrataram Manaus nas próprias obras.

Luiz Bacellar tem sido homenageado com o “Dia B”, com a realização de eventos organizados pelo Concultura e Manauscult, entre eles, saraus, palestras e exposições.

RECONHECIMENTO

A diretora-presidente em exercício da Manauscult, Oreni Braga, ressaltou a data da homenagem. “Luiz Bacellar é um dos maiores poetas que a literatura brasileira e amazonense ganhou e que recebe essa merecida homenagem da cidade, que ele tanto retratou em poemas”.

Para o presidente do Concultura, Tenório Telles, essa iniciativa além de promover a poesia, será um estímulo para o cultivo da palavra poética, principalmente entre os jovens.

“A poesia é fundamental na vida das sociedades e das pessoas. Celebrar a vida e a obra de um poeta como Luiz Bacellar é um ato de reconhecimento da Prefeitura de Manaus e fundamentalmente uma oportunidade de destacar anualmente em nossa cidade a poesia, a palavra e a leitura, com seu poder de transformar a vida das pessoas”, destacou.

CALENDÁRIO OFICIAL

A Lei 3.013, que institui o ‘Dia da Poesia‘, ressalta que a comemoração da data deve ser incluída na agenda dos departamentos municipais de cultura, turismo, educação, além da promoção de lazer, com a realização de eventos alusivos à história da literatura brasileira e de homenagens aos poetas locais.

Poderão ainda ser criados concursos, saraus, peças e exposições literárias com o objetivo de fomentar, incentivar, apoiar, descobrir, reunir e premiar poetas locais.

COMPARTILHE

error: Este conteúdo está protegido!