Manaus, 5 de julho de 2026

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Quinto Constitucional: confira os candidatos da OAB-AM à lista sêxtupla

Eleição será dia 19 de dezembro, na Arena da Amazônia.

Rosianne Couto

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) divulgou a lista completa com o nome e número de todos que concorrem à lista sêxtupla para o Quinto Constitucional. A votação acontece no dia 19 de dezembro, de 9h às 17h, na Arena da Amazônia. Ao todo, 17 advogados disputam a preferência da categoria.

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A OAB-AM destaca que a participação dos advogados no pleito fortalece a classe e reafirma o papel essencial da OAB na construção de um Judiciário mais representativo.

REGRAS DE VOTAÇÃO

A OAB-AM também destacou que a consulta para composição da Lista Sêxtupla seguirá regras específicas para garantir equilíbrio e transparência. Confira:

🔹 1. Votação separada por gênero

Primeiro, vota-se nas candidatas (mulheres).
Em seguida, vota-se nos candidatos (homens).

🔹 2. Cada advogada e advogado pode votar até 6 vezes

Os votos podem ser distribuídos entre candidatas e candidatos, totalizando 6 nomes diferentes.
Não é obrigatório utilizar todos os votos.
O advogado ou advogada decide quantos votos desejar em cada etapa, sem repetir nenhum nome.

🔹 3. Proibido repetir votos

Não é permitido votar duas vezes na mesma candidata.
Não é permitido votar duas vezes no mesmo candidato.

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QUINTO CONSTITUCIONAL

O Quinto Constitucional é um dispositivo da Constituição Federal que reserva um quinto das vagas nos tribunais (como TJs, TRFs, TRTs) para advogados e membros do Ministério Público (MP), que tenham mais de 10 anos de carreira, notório saber jurídico e reputação ilibada, garantindo pluralidade e a visão da advocacia dentro do Judiciário, através de listas sêxtuplas, listas tríplices e nomeação pelo Executivo.

Este mecanismo é executado quando há uma vaga de desembargador ou ministro em algum tribunal.

A partir desta vaga, a OAB ou o MP enviam ao Tribunal uma lista com seis nomes, a lista sêxtupla. Destes nomes, o Tribunal vota e escolhe três nomes (lista tríplice) e envia para o chefe do Poder Executivo, conforme cada caso, que tem o poder de escolher e nomear uma das três opções apresentadas.

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