O Governo do Amazonas publicou o decreto 43.597, que autoriza o retorno das aulas semipresenciais e presenciais dos ensinos fundamental, técnico e superior, em instituições privadas. O documento está na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de sábado (20/3).
O novo relaxamento nas medidas de prevenção da Covid-19 permite o retorno facultativo para o ensino fundamental 1 e 2, além de cursos técnicos, estágios, internatos e cursos do ensino superior relacionados à área de saúde.
As instituições que optarem pelo funcionamento semipresencial e presencial deverão obedecer aos protocolos sanitários estabelecidos para a atividade, sob pena de aplicação das sanções, inclusive com a possibilidade de fechamento imediato do estabelecimento, em caso de descumprimento.
O decreto autoriza, ainda, o funcionamento do ensino presencial mediado por tecnologia e educação indígena da rede pública estadual de ensino, desde que respeitada a ocupação máxima de 50% da capacidade de alunos por sala de aula.