Manaus, 9 de novembro de 2024

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Foto: Ricardo Amanajas/Agência Pará
Foto: Ricardo Amanajas/Agência Pará Foto: Ricardo Amanajas/Agência Pará

Parques, museus e shoppings de Belém alteram funcionamento após decreto estadual

Mudanças valem para os cinco municípios da Região Metropolitana.

Da redação

Parques, museus e equipamentos afins da Região Metropolitana de Belém (RMB), no Estado do Pará, alteraram os dias de funcionamento desde a última quarta-feira (3/3), e nesta semana, podem abrir de terça a quinta-feira. Já os shoppings e academias podem funcionar somente até 21h.

Um novo decreto estadual proibiu a circulação de pessoas no horário entre 22h e 5h. As mudanças fazem parte de uma série de medidas anunciadas pelo Governo do Pará e publicadas na última quarta-feira (3/3) no Diário Oficial do Estado (DOE). O documento fica em vigor até quarta (10/3).

O Governo do Pará decidiu instituir bandeiramento vermelho (alto risco) na Região Metropolitana de Belém, com o intuito de conter o avanço da Covid-19 no Estado. A RMB é composta por cinco municípios: Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara.

Foto: Ricardo Amanajas/Agência Pará

Parques e museus

Parques, museus e equipamentos afins da Região Metropolitana de Belém (RMB), no Estado do Pará, não estão abrindo para visitação nas sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras. Esses espaços também fecham nos feriados.

A Secult listou os locais que devem funcionar apenas de terça a quinta-feira. Confira na arte, abaixo:

Shoppings e academias

No Pará, shoppings e academias de ginástica devem funcionar somente até as 21h. A medida também segue o novo decreto.

Os shoppings devem funcionar com, no máximo, 50% da capacidade do espaço.

Nas academias de ginástica e estabelecimentos afins, o funcionamento deve ser individual e somente com agendamento.

Está proibida a realização de aulas com número superior a dois alunos.

Atividades autorizadas

Está autorizado o funcionamento de instituições religiosas, com ocupação máxima de até 50%, de acordo com a capacidade do ambiente.

Também estão permitidos os serviços de serviços delivery e ‘pegue e pague’, o drive-thru, sem restrição de horário, para aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios ou comida pronta. Não está incluída a venda de bebidas alcoólicas.

Serviços de transporte por aplicativo seguem autorizados, por serem considerados essenciais, desde que cumpram os protocolos de segurança estabelecidos pelo decreto, o que inclui a exigência de apresentação do documento que comprove a necessidade essencial do deslocamento pelo passageiro.

O comércio de rua também segue permitido. É obrigatório o uso de máscara e o controle da entrada de clientes nas lojas, para que seja possível cumprir o distanciamento social mínimo de um metro e meio. “As aglomerações estão proibidas e serão fiscalizadas pelos órgãos de segurança municipais e estaduais”, enfatizou o Governo do Pará, ao divulgar as restrições.

Restrição de circulação

No horário entre 22h e 5h, está permitido apenas o deslocamento de profissionais que exercem serviços essenciais, sendo necessária a comprovação da atividade, por meio de documento funcional ou crachá.

A Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE-PA) disponibiliza uma autodeclaração de exercício de atividade essencial para auxiliar na comprovação da essencialidade do deslocamento. O mesmo documento está disponível no site do órgão, no link: http://pge.pa.gov.br/content/declaracao-para-atividade-essencial-em-lockdown.

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