A Justiça do Amazonas determinou, na tarde deste sábado (2/01), que o Governo do Estado suspenda as atividades consideradas não essenciais por 15 dias. O Estado ainda não se manifestou sobre a decisão.
São consideradas atividades não essenciais o comércio de rua, os shoppings, eventos, confraternizações e outras atividades de lazer.
Decisão
O judiciário estadual também determinou que o Estado adote medidas de contenção de aglomeração social nos estabelecimentos essenciais.
A liminar, assinada pelo juiz Leoney Harraquian, foi concedida no Plantão Cível deste sábado. A decisão atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Amazonas (MPAM).
O pedido do MPAM foi formulado pelos promotores de Justiça que trabalham na defesa dos direitos humanos.
O Poder Judiciário determinou ao Estado, que após o prazo de 15 dias, decisões administrativas para liberação do convívio social sejam respaldadas na Avaliação de Riscos apresentada pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), além do dever de dar ampla publicidade às filas de espera de pacientes que aguardam por internação em leitos de Covid, clínicos e de UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo).
Segundo o procurador-geral de Justiça, Alberto Nascimento, o Ministério Público presta contas à sociedade, “na medida em que cumpre com o dever legal de defender os interesses de todos. “Por atuação do Ministério Público que se concretizou a ampliação dos leitos no Hospital Delphina Aziz, fornecimento de EPIs aos profissionais da saúde, a transparência dos dados Covid de acesso ao público, monitoramento das verbas Covid, além do trabalho feito na atenção primária, de competência do Município”, destacou.
Multa
Conforme a decisão judicial, o não cumprimento da decisão implica em multa diária de R$ 50 mil a ser aplicada ao governador do Estado, Wilson Lima. A liminar determina que os órgãos de Saúde e a Polícia Militar do Estado (PMAM) sejam os responsáveis pelo efetivo cumprimento da decisão que, conforme determina o magistrado, tem força de mandado.
Confira a íntegra a decisão da Justiça, abaixo: