Manaus, 19 de julho de 2026

Geral

Foto: Diego Peres/Secom
Foto: Diego Peres/Secom Foto: Diego Peres/Secom

Estado autoriza abertura de salões e permite transporte intermunicipal de passageiros no AM

O Governo também reduziu o horário do toque de recolher.

Da redação


O governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou, nesta sexta-feira (5/3), ajustes nas restrições impostas ao Estado por causa da pandemia da Covid-19. O Estado liberou a abertura de salões de beleza e o funcionamento das marinas e dos flutuantes, e permitiu o transporte intermunicipal de passageiros. O Governo também reduziu o horário do toque de recolher.

As medidas entram em vigor na segunda-feira (8/3), e o novo decreto terá validade de 15 dias. Confira as principais mudanças, na lista a seguir.

Wilson Lima. Foto: Diego Peres/Secom

Circulação de pessoas

Agora, a circulação de circulação de pessoas passa a ser restrita das 21h às 6h.

Supermercados

Os supermercados, mercadinhos e padarias podem funcionar das 6h às 20h. A ocupação é limitada a 50% da capacidade do estabelecimento.

O acesso a esses locais também está limitado a um comprador por núcleo familiar.

Comércio em geral

Lojas do comércio de rua em geral podem funcionar das 9h às 17h, de segunda a sábado.

O drive-thru desses locais está liberado no horário entre 8h e 17h, mediante a apresentação de plano de ação elaborado pelas associações comerciais ao Comitê de Enfrentamento à Covid-19.

O delivery pode funcionar das 8h às 17h.

As lojas de som, acessórios, insulfilme e similares, das 09h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, com 50% de sua capacidade.

Construção civil

Obras industriais, comerciais e residenciais podem ser executadas entre 7h e 17h, de segunda a sexta-feira.

Obras em shopping centers são permitidas entre 21h e 6h, também de segunda a sexta-feira.

Postos de combustível

O funcionamento está permitido no horário entre 6h e 20h.

Escritórios

As atividades de escritório em geral podem funcionar, com 50% de ocupação, no período das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.

Os responsáveis devem evitar a presença de maiores de 60 anos e portadores de comorbidades.

Oficina mecânica

Serviços de oficinas mecânicas em geral podem atender, mediante agendamento, das 8h às 17h. Estão liberados os serviços relacionados a funilaria e pintura.

Assistência técnica

Serviços de assistência técnica em geral podem funcionar no período de 8h às 17h.

Controle de pragas

Serviço de controle de pragas e sanitização, neles incluídos jardinagem e limpeza de piscinas, realizados em domicílio, podem abrir das 6h às 20h.

Shopping

Estabelecimentos e serviços permitidos nesta fase podem funcionar das 10h às 18h, de segunda-feira a sábado, com ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos.

Poderão funcionar os demais estabelecimentos nas modalidades delivery, das 8h às 20h, e drive-thru, das 10h às 20h.

Praça de alimentação funciona com as mesmas condições do setor de restaurantes.

Escolas particulares

Fica facultado às escolas do nível Infantil e creches, para alunos de até 5 anos, o funcionamento com até 50% de ocupação das suas salas.

Parques e espaços públicos

Está permitida a realização de atividades individuais ao ar livre.

Restaurantes, bares e lanchonetes

Estão permitidas as atividades de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, registrados como restaurante, de segunda a sábado, das 6h às 20h.

O delivery está liberado por 24 horas, e o drive-thru pode funcionar das 6h às 20h.

Música ao vivo permitida, nesses locais, com bandas de, no máximo 3 integrantes, e sem salão de dança.

Marinas e flutuantes (restaurantes)

Marinas e flutuantes que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário, estão autorizados a abrir das 9h às 16h, sem música ao vivo e com 50 % de ocupação.

Esses locais devem permanecer fechados aos sábados e domingos.

Marinas

O funcionamento das marinas está liberado no horário das 6h às 16h, de segunda a sexta-feira.

Salões de beleza

O funcionamento está permitido das 10h às 16h, de segunda-feira a sábado, para aqueles localizados em shopping centers.

As unidades de rua pode atender das 9h às 15h, de segunda-feira a sábado.

Está proibida a execução de procedimentos que requeiram a retirada das máscaras.

Os estabelecimentos devem respeitar ocupação máxima de 50%.

Academias

O funcionamento está liberado de segunda à sábado, das 6h às 16h, com 50% de capacidade.

Estão proibidas as aulas coletivas.

Hotéis, pousadas e similares

O funcionamento está restrito a hóspedes em trânsito.

Os restaurantes desse estabelecimentos podem funcionar de acordo com as regras de restaurantes.

Transporte intermunicipal

Está permitido o transporte intermunicipal de passageiros, “condicionado a autorização da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) e do município de destino, com a ocupação máxima de 50%.

Anúncio das mudanças foi feito nesta sexta-feira. Foto: Diego Peres/Secom

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