O governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou, nesta sexta-feira (5/3), ajustes nas restrições impostas ao Estado por causa da pandemia da Covid-19. O Estado liberou a abertura de salões de beleza e o funcionamento das marinas e dos flutuantes, e permitiu o transporte intermunicipal de passageiros. O Governo também reduziu o horário do toque de recolher.
As medidas entram em vigor na segunda-feira (8/3), e o novo decreto terá validade de 15 dias. Confira as principais mudanças, na lista a seguir.

Circulação de pessoas
Agora, a circulação de circulação de pessoas passa a ser restrita das 21h às 6h.
Supermercados
Os supermercados, mercadinhos e padarias podem funcionar das 6h às 20h. A ocupação é limitada a 50% da capacidade do estabelecimento.
O acesso a esses locais também está limitado a um comprador por núcleo familiar.
Comércio em geral
Lojas do comércio de rua em geral podem funcionar das 9h às 17h, de segunda a sábado.
O drive-thru desses locais está liberado no horário entre 8h e 17h, mediante a apresentação de plano de ação elaborado pelas associações comerciais ao Comitê de Enfrentamento à Covid-19.
O delivery pode funcionar das 8h às 17h.
As lojas de som, acessórios, insulfilme e similares, das 09h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, com 50% de sua capacidade.
Construção civil
Obras industriais, comerciais e residenciais podem ser executadas entre 7h e 17h, de segunda a sexta-feira.
Obras em shopping centers são permitidas entre 21h e 6h, também de segunda a sexta-feira.
Postos de combustível
O funcionamento está permitido no horário entre 6h e 20h.
Escritórios
As atividades de escritório em geral podem funcionar, com 50% de ocupação, no período das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.
Os responsáveis devem evitar a presença de maiores de 60 anos e portadores de comorbidades.
Oficina mecânica
Serviços de oficinas mecânicas em geral podem atender, mediante agendamento, das 8h às 17h. Estão liberados os serviços relacionados a funilaria e pintura.
Assistência técnica
Serviços de assistência técnica em geral podem funcionar no período de 8h às 17h.
Controle de pragas
Serviço de controle de pragas e sanitização, neles incluídos jardinagem e limpeza de piscinas, realizados em domicílio, podem abrir das 6h às 20h.
Shopping
Estabelecimentos e serviços permitidos nesta fase podem funcionar das 10h às 18h, de segunda-feira a sábado, com ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos.
Poderão funcionar os demais estabelecimentos nas modalidades delivery, das 8h às 20h, e drive-thru, das 10h às 20h.
Praça de alimentação funciona com as mesmas condições do setor de restaurantes.
Escolas particulares
Fica facultado às escolas do nível Infantil e creches, para alunos de até 5 anos, o funcionamento com até 50% de ocupação das suas salas.
Parques e espaços públicos
Está permitida a realização de atividades individuais ao ar livre.
Restaurantes, bares e lanchonetes
Estão permitidas as atividades de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, registrados como restaurante, de segunda a sábado, das 6h às 20h.
O delivery está liberado por 24 horas, e o drive-thru pode funcionar das 6h às 20h.
Música ao vivo permitida, nesses locais, com bandas de, no máximo 3 integrantes, e sem salão de dança.
Marinas e flutuantes (restaurantes)
Marinas e flutuantes que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário, estão autorizados a abrir das 9h às 16h, sem música ao vivo e com 50 % de ocupação.
Esses locais devem permanecer fechados aos sábados e domingos.
Marinas
O funcionamento das marinas está liberado no horário das 6h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Salões de beleza
O funcionamento está permitido das 10h às 16h, de segunda-feira a sábado, para aqueles localizados em shopping centers.
As unidades de rua pode atender das 9h às 15h, de segunda-feira a sábado.
Está proibida a execução de procedimentos que requeiram a retirada das máscaras.
Os estabelecimentos devem respeitar ocupação máxima de 50%.
Academias
O funcionamento está liberado de segunda à sábado, das 6h às 16h, com 50% de capacidade.
Estão proibidas as aulas coletivas.
Hotéis, pousadas e similares
O funcionamento está restrito a hóspedes em trânsito.
Os restaurantes desse estabelecimentos podem funcionar de acordo com as regras de restaurantes.
Transporte intermunicipal
Está permitido o transporte intermunicipal de passageiros, “condicionado a autorização da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) e do município de destino, com a ocupação máxima de 50%.
