Manaus, 26 de abril de 2024

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Foto: Diego Peres/Secom
Foto: Diego Peres/Secom Foto: Diego Peres/Secom

Estado anuncia novos horários do comércio e serviços no AM; confira

As medidas passam a valer a partir de segunda e ficam em vigor 15 dias

Da redação

Nesta sexta-feira (16/4), o governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou os ajustes que estarão no novo decreto estadual que restringe a circulação de pessoas em todo o estado. Confira, a seguir, os novos horários do comércio e serviços.

As medidas ficarão em vigor por 15 dias, e passam a valer a partir de segunda-feira (19/4).

Wilson Lima fez o anúncio nesta sexta. Foto: Diego Peres/Secom

Restrição de circulação

  • A restrição permanece de 0h às 6h.

Comércio

  • Permitido o funcionamento de supermercados de pequeno, médio e grande porte, atacadista, pequeno varejo alimentício e padarias.
  • Poderão funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade do estabelecimento.
  • O deslocamento é limitado a um comprador por núcleo familiar a fim de evitar aglomerações em suas dependências.
  • As lojas em geral poderão funcionar das 8h às 19h, de segunda-feira a sábado, ficando fechadas aos domingos.

Serviços

  • Postos de combustíveis podem funcionar no período das 6h às 22h
  • Lan House pode funcionar das 8h às 17h, com 50% de capacidade de ocupação, exceto para jogos

Shopping centers

  • Poderão funcionar das 10h às 22h, de segunda-feira a sábado.
  • Aos domingos, das 11h às 17h.
  • Deve-se observar a ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos

Instituições de ensino

  • Fica facultado o funcionamento dos cursos técnicos, desde que não excedam 50% da ocupação das salas

Salões de beleza, barbearias e similares

  • Para aqueles não localizados em shopping centers, funcionamento permitido das 8h às 20h, de segunda-feira a sábado;
  • Ocupação máxima de 50%.

Academias e esporte de todas as modalidades

  • Permitido o funcionamento nas seguintes condições:
  • Somente aulas individuais, não sendo permitidas aulas coletivas;
  • Funcionamento de segunda à sábado, das 6h às 21h;
  • Ocupação máxima de 50% da capacidade.
  • Permitida a prática de esporte coletivo ao ar livre sem público.
  • Permitida a prática de esportes coletivos o ar livre e kart profissional, sem a presença de público

Feiras e mercados públicos

  • As feiras da ADS e feiras dos produtores poderão funcionar das 15h às 20h

Demais atividades

  • Permitidas as atividades de visitação para contemplação de atrativos naturais, na via fluvial e/ou terrestre, respeitando os protocolos de prevenção definidos pelos especialistas em saúde, desde que as áreas estejam liberadas pelo Órgão Gestor Ambiental das Unidades de Conservação (UC’s) do Estado do Amazonas, vedado o contato com comunidades tradicionais ribeirinhas, e o desembarque de turistas nestes locais.

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