Manaus, 18 de julho de 2026

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Foto: Lucas Silva/DPE-AM
Foto: Lucas Silva/DPE-AM Foto: Lucas Silva/DPE-AM

DPE-AM orienta mulheres sobre como identificar e denunciar violências praticadas no meio digital

Vítimas podem buscar assistência jurídica, social e psicológica.

Com informações da assessoria

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), orienta mulheres sobre como identificar e denunciar violências praticadas no meio digital. Ameaças, xingamentos, vazamentos de fotos íntimas e perseguição. Essas são algumas das principais violências praticadas contra as mulheres no meio digital, impulsionadas pelo crescimento de casos de misoginia.

Na terça-feira, 24 de março, o Senado aprovou um Projeto de Lei que criminaliza a prática da misoginia e equipara ao crime de racismo.

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Foto: Lucas Silva/DPE-AM

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De acordo com a última Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Datasenado, cerca de 8,8 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência digital em 2025. A maioria dos casos se referem ao envio de mensagens ofensivas e ameaçadoras.

Desde 2024, a Defensoria tem um espaço exclusivo destinado ao Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), com assistência jurídica, social e psicológica gratuita às vítimas de diversos tipos de violência.

TIPOS DE VIOLÊNCIA DIGITAL

Stalking (perseguição): é um dos casos mais comuns de crimes contra a mulher no ambiente digital.

O agressor passa a perseguir e intimidar a vítima por meio de aplicativos de mensagens e redes sociais, criando perfis falsos, monitorando a rotina, ligando com frequência ou até mesmo estendendo a perseguição online para a física, baseado na localização que a mulher coloca online.

A Lei 14.132/2021 prevê a situação como crime, com pena de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa.

Assédio online: se caracteriza por condutas abusivas de cunho sexual ou psicológico.

O ambiente que deveria ser de socialização, passa a ser visto como um meio de intimidação para a vítima. Comentários inadequados em fotos, mensagens insistentes, bullying com base na imagem da mulher, estão entre os tipos de assédio mais comuns.

Extorsão sexual: envolve a ameaça ou a exposição de fotos e vídeos íntimos da vítima na internet. No Brasil, casos assim já são tipificados como crime desde 2012, com a criação da Lei 12.737/2012, mais conhecida como ‘Lei Carolina Dieckmann’, que prevê pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.

MOVIMENTO RED PILL

Nos últimos anos, a internet viu o ‘Movimento Red Pill’ entrar em ascensão.

O nome faz referência ao filme ‘Matrix’, onde a pílula azul é responsável pela criação de um mundo de ilusões, enquanto a pílula vermelha é a responsável por fazer enxergar a realidade.

Aos poucos, comunidades formadas por homens misóginos em todo o mundo utilizaram a analogia para levantar discussões de exaltação à masculinidade e submissão feminina. 7

Conquista de direitos das mulheres, crescimento profissional, maternidade e consentimento, são assuntos debatidos na rede de ódio formada em fóruns e grupos nas redes sociais.

Mirando principalmente adolescentes, o movimento vem se consolidando como um agravante em casos de violência online e tem exigido cada vez mais punições severas por parte das autoridades.

COMO E ONDE BUSCAR AJUDA

Mulheres vítimas de qualquer tipo de violência podem procurar uma das três unidades da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM).

Registrar o Boletim de Ocorrência (B.O) é um passo importante para formalizar a denúncia e ativar a rede de proteção necessária.

Mesmo sem a formalização da denúncia, as vítimas também podem procurar o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem). Nessa situação, a equipe fica responsável por orientar os procedimentos legais e acompanhar o caso.

O Nudem fica localizado na Avenida André Araújo, nº 7, bairro Adrianópolis, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

O agendamento pode ser feito presencialmente no núcleo ou pelo Disk 129, além do WhatsApp da Defensoria (92) 98559-1599.

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