Manaus, 24 de abril de 2024

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‘Arthur’ e ‘Maria Alice’ são os nomes preferidos de 2022 no AM; confira lista

Dados são do levantamento feito pela Anoreg/AM.

Com informações da assessoria

‘Arthur’ e ‘Maria Alice’ são os nomes preferidos registrados nos cartórios do Amazonas em 2022. Confira a lista do Estado.

A preferência do amazonense não mudou entre os nomes masculinos. Com 438 registros, ‘Arthur’, permanece sendo o nome mais escolhido no estado, em comparação com 2021.

Conforme o levantamento, feito pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), ‘Maria Alice’ aparece como nova queridinha entre as meninas.

‘Maria Alice’ desbancou ‘Maria Clara’, e chegou a 245 registros entre as recém-nascidas.

Bebê recém-nascido. Foto: Divulgação

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil),.

A base de dados reúne número de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras.

Na plataforma, é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

“É interessante observar como as preferências dos amazonenses tem oscilações de ano a ano, levando em considerações também o contexto em que vivemos. Esse ranking demonstra justamente como os gostos das famílias se comportam com o passar do tempo e quais são as tendências para os próximos anos”, disse o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM) e diretor da Anoreg/AM, Leonam Portela.

Top 10 entre meninos

Em 2022, os quatro nomes masculinos mais escolhidos continuam os mesmos que lideravam a lista em 2021. ‘Arthur’, que lidera, é seguido por Gael (333), Miguel (342) e Heitor (300).

Samuel (277) subiu duas posições e, neste ano, está em quinto lugar, seguido por João Miguel (263), que caiu uma posição, e de nomes bíblicos como Ravi (240), Davi (214), Gabriel (206).

A novidade no top 10 é Noah (193).

Top 10 entre meninas

No caso das meninas, a nova número um, ‘Maria Alice’, fica à frente de Maria Clara (238) e ‘Maria Júlia’ (198) que saltou três posições do ano passado para cá, fechando o top 3. Helena (196) subiu duas posições e se encontra em quarto lugar, seguida de Laura (195), Alice (193), Maria (190) e Isadora (185).

Caindo para o fim do top 10 estão Ana Clara (184) e Maria Eduarda (158) que, no ano passado, ocupavam a terceira e quinta posições, respectivamente.

Confira a lista dos nomes registrados no Amazonas em 2022:

10 nomes mais frequentes:

  • Arthur- 438
  • Maria Alice- 334
  • Gael – 333
  • Miguel- 324
  • Heitor – 300
  • Samuel- 277
  • João Miguel – 263
  • Ravi – 240
  • Maria Clara – 238
  • Davi – 214

10 nomes masculinos mais frequentes:

  • Arthur – 438
  • Gael – 333
  • Miguel – 324
  • Heitor -300
  • Samuel – 277
  • João Miguel – 263
  • Ravi – 240
  • Davi – 214
  • Gabriel – 206
  • Noah – 193

10 nomes femininos mais frequentes:

  • Maria Alice- 334
  • Maria Clara – 238
  • Maria Julia – 198
  • Helena – 196
  • Laura – 195
  • Alice – 193
  • Maria – 190
  • Isadora – 185
  • Ana Clara – 184
  • Maria Eduarda – 158

Mudança de nome

Em 2022, o nome deixou de ser imutável no Brasil. Desde junho deste ano, a Lei Federal tornou possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo.

Pela mesma lei, em consenso, pais de bebês também podem mudar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento.

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF).

O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

A inclusão do sobrenome também pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

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