O ‘Festival de Cirandas Manacapuru’ foi reconhecido como Manifestação Cultural do Brasil, pela pela Comissão de Educação e Cultura do Senado da República, na terça-feira, 21 de outubro de 2025.
A proposta é do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e o relator foi o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
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O substitutivo ao PL 4.354/2025 foi sugerido pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), relator da matéria, e será apreciado em turno suplementar antes de seguir para a análise da Câmara dos Deputados. O relatório foi lido pelo senador Flávio Arns (PSB-PR).
SOBRE O FESTIVAL
O festival acontece anualmente no mês de agosto, no município de Manacapuru, localizado na região metropolitana de Manaus.
Manacapuru, a ‘princesinha do Solimões’, é uma cidade do Amazonas que fica a 68 km de distância da capital, Manaus. Lá, há 27 anos, acontece o maior festival de cirandas do Brasil, sempre no último final de semana do mês de agosto.
A competição é entre três grupos: o Tradicional, o Guerreiros Mura – nome do povo indígena que primeiro habitou aquela terra; e o Flor Matizada – que é o significado, em português, do nome Manacapuru, de origem tupi.
Conforme explica o senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor da proposta, o evento é realizado ao longo de três noites, sendo cada uma delas destinada à apresentação de uma ciranda diferente: a Ciranda Tradicional, que representa o bairro da Terra Preta; a Flor Matizada, que representa o Centro; e a Guerreiros Muras, que homenageia o povo indígena mura, resgatando elementos da ancestralidade amazônica.
“Com quase três décadas de existência, o festival consolidou-se como expressão profundamente enraizada na memória coletiva e na vivência comunitária da população manacapuruense. A ciranda, nesse contexto, não se limita a uma prática artística: é, sobretudo, um instrumento de afirmação cultural, de transmissão de saberes tradicionais e de fortalecimento dos laços sociais” destaca Arns ao ler o relatório.
PL
O novo texto faz referência expressa ao Sistema Nacional de Cultura (SNC), criado pela Lei 14.835, de 2024, que visa garantir os direitos culturais por meio de um regime de colaboração entre os entes federativos.
Dessa forma, o substitutivo estabelece que é dever do Estado proteger e promover o festival, nos termos da lei que criou o SNC. “Os deveres do Estado previstos no sistema são mais amplos e protetores, beneficiando, consequentemente, a manifestação que se busca homenagear com este projeto de lei”, explica o relatório.