No primeiro turno das eleições deste ano, a Lei Seca no Amazonas estará em vigor entre 22h do sábado (14/11) e 18h de domingo (15/11). A medida está em portaria assinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), nessa segunda-feira (9/11).
Prevista no Código Eleitoral, as secretarias de Segurança de cada Estado são responsáveis por determinar a aplicação da Lei Seca. No caso do Amazonas, o consumo de bebidas alcoólicas está proibido em bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos, além de locais abertos ao público.
A Portaria nº 859/2020 foi assinada pelo presidente do TRE-AM, desembargador Aristóteles Lima Thury, e o secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Louismar Bonates. O descumprimento caracterizará crime de desobediência, conforme o artigo 347 da Lei nº 4.737/1965, que instituiu o Código Eleitoral.
O texto também prevê a Lei Seca no segundo turno, se houver, entre as 22h do dia 28 de novembro e as 18h do dia 29.
Leia a íntegra da portaria: