Manaus, 30 de abril de 2024

Cultura

Foto: Pablo Le Roy/MCom
Foto: Pablo Le Roy/MCom Foto: Pablo Le Roy/MCom

Governo Federal abre edital para patrocínio de rádios comunitárias; saiba como cadastrar

Emissoras de radiodifusão comunitária devidamente licenciadas e em funcionamento regula

Com informações da assessoria

O Governo Federal abriu um edital para patrocinar rádios comunitárias como forma de apoio cultural. As associações e fundações têm 60 dias, contados de forma contínua, a partir desta quinta-feira, 8 de fevereiro, para efetuar o cadastro. Saiba como.

O cadastramento segue a definição do artigo 32 da Instrução Normativa nº 2, de setembro de 2023, que estabelece a permissão para realização de apoio cultural em emissoras executantes do serviço de radiodifusão comunitária, nos termos da Lei nº 9.612/98.

Ao final do prazo de 60 dias, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República vai publicar a lista das rádios comunitárias cadastradas. Até a conclusão do cadastro, a comunicação entre a Secretaria e a entidade interessada se dará, exclusivamente, pelo endereço de e-mail informado no formulário de cadastro.

A efetiva autorização para veiculação de patrocínio, sob a forma de apoio cultural, dependerá da publicação e do atendimento às regras dos editais.

Foto: Pablo Le Roy/MCom

COMO CADASTRAR

No período de 60 dias, contados a partir desta quinta, 8 de fevereiro, as emissoras de rádio comunitária devem acessar o formulário para cadastro e preencher todos os campos.

Na primeira etapa, devem ser preenchidos os dados da rádio e do responsável legal.

Já na segunda etapa, as associações e fundações interessadas deverão enviar:

  • Licença vigente para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária;
  • Estatuto Social atualizado, registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas;
  • Ata de Constituição da rádio, registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas; e
  • Ata de eleição dos atuais dirigentes, registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas.

Apenas as emissoras de radiodifusão comunitária devidamente licenciadas e em funcionamento regular poderão se cadastrar.

As entidades que receberem patrocínio para a prestação do serviço devem atestar que há, na mesma região coberta pela rádio comunitária, pelo menos uma unidade de representação de órgão da administração direta, como secretarias, de entidade da administração indireta do Executivo Federal, como empresas públicas, ou ainda, uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Tal situação deve ser confirmada com documentação, no momento do recebimento do apoio cultural.

DÚVIDAS

A Secom responderá todas as dúvidas sobre o cadastramento pelo e-mail: [email protected].

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