Manaus, 19 de abril de 2024

Cultura

Foto: Reprodução/Instagram
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Bolsonaro veta Lei Paulo Gustavo, que repassaria R$ 3,8 bilhões ao setor cultural

O Congresso Nacional ainda pode derrubar o veto.

Com informações do G1

O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto da ‘Lei Paulo Gustavo’. O projeto previa o repasse de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural. O Congresso ainda pode derrubar o veto.

A informação foi divulgada nesta terça-feira (5/4) pela Secretaria-Geral da Presidência e o veto foi publicado na edição desta quarta-feira (6/4) do ‘Diário Oficial da União’ (DOU).

A proposta visava homenagear o ator ator e humorista Paulo Gustavo que morreu em maio de 2021, vítima de Covid-19.

Paulo Gustavo. Foto: Reprodução/Instagram

Veto presidencial

O projeto de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA) havia sido aprovado pelo Senado no mês de março de 2022 e foi enviado para sanção presidencial.

A proposta estabelecia que seriam repassados 3,86 bilhões aos estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural, destes: R$ 2,79 bilhões seriam destinados a ações no setor audiovisual e R$ 1,06 bilhão para ações emergenciais no setor cultural.

Entre os argumentos apresentados pela secretaria-geral da presidência para o veto da proposta, está que o projeto contrariava o interesse público já que criava uma despesa sujeita ao teto de gastos e não apresentava “compensação na forma de redução de despesa, o que dificultaria o cumprimento do referido limite”.

Além disso, a pasta afirmou que “ao criar a obrigatoriedade do repasse pelo Governo federal de recursos provenientes de fundos como o Fundo Nacional de Cultura aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, a proposição legislativa enfraqueceria as regras de controle, eficiência, gestão e transparência elaboradas para auditar os recursos federais e a sua execução”.

O governo disse, ainda, que o projeto iria comprimir outras despesas discricionárias (não obrigatórias) em outras áreas que “se encontram em níveis criticamente baixos”. Entre elas, “aquelas relacionadas às áreas de saúde, educação e investimentos públicos, com enrijecimento do orçamento público, o que implicaria dano do ponto de vista fiscal”.

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