Manaus, 19 de abril de 2024

Coronavírus

Foto: Governo de São/Paulo
Foto: Governo de São/Paulo Foto: Governo de São/Paulo

Saiba como denunciar desvio de vacinas contra a Covid-19 no AM

O desvio de vacinas contra a Covid-19 é crime, enfatiza o MPF.

Da redação

O Ministério Público Federal (MPF) reforçou, nesta quinta-feira (21/01), que o desvio de vacinas contra a Covid-19 é crime. No Amazonas, é possível denunciar a prática por diversos canais virtuais de atendimento disponibilizados por órgãos de fiscalização e controle. Saiba como.

As denúncias ao MPF podem ser enviadas por celular. Para isso, é preciso baixar o app ‘MPF Serviços’ ou enviar todas as informações e provas disponíveis para o e-mail [email protected]. Pelo site www.mpf.mp.br/mpfservicos, também é possível enviar representações.

MPE-AM

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) também divulgou dois telefones para que o cidadão possa entrar em contato e denunciar problemas na aplicação da vacina contra a Covid-19: 0800 096 0500 ou pelo (92) 3655-0745. O segundo número também recebe ligações via WhatsApp – para apresentar sua denúncia à Ouvidoria-Geral do órgão.

Pela internet, é só acessar o site http://denuncia.mpam.mp.br/ e registrar sua manifestação.

MPC-AM

No Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), os canais de denúncia incluem os contatos de WhatsApp (92) 98833-0667, (92) 98833-0684 e os e-mails [email protected] e [email protected].

Para denunciar, é recomendado reunir o máximo de informações possível, como o dia em que ocorreu o desvio, local, nomes de possíveis envolvidos e provas da prática como fotos, vídeos e mensagens que auxiliem na investigação.

O material pode ser enviado diretamente pelos canais de denúncia, que aceitam o envio de vídeos, fotos e documentos.

Investigação

O Ministério Público destacou que atuará para que os responsáveis por eventuais desvios sejam punidos.

Segundo o órgão, nesse primeiro momento de vacinação, em que as doses são insuficientes para atender a todos, as secretarias de saúde devem priorizar os trabalhadores da saúde mais vulneráveis à Covid-19 – idosos, transplantados de órgãos sólidos, trabalhadores com comorbidades ou doenças crônicas (hipertensão de difícil controle, diabetes mellitus, doença pulmonar crônica, doença renal, doenças cardiovasculares e cerebrovasculares, câncer, anemia falsiforme, obesidade grave) e que estejam, necessariamente, mais expostos ao risco de infecção pelo novo coronavírus em razão de suas atividades, não devendo haver discriminação entre classes de trabalhadores.

A instituição enfatizou que a aplicação da vacina em qualquer pessoa que não se enquadre nesses critérios, nesse momento, é irregular e deve ser denunciada aos órgãos de fiscalização e controle no Amazonas.

Segundo os Ministérios Públicos, a prática pode ser enquadrada como improbidade administrativa. “A vacina contra Covid-19 é um bem público, pois foi custeada com verbas públicas e é oferecida gratuitamente à população, devendo ser respeitados os critérios definidos pelas autoridades de saúde para priorização”, disse o MPF.

Ao desviar um bem público que tem destinação pré-definida, o responsável pelo desvio desrespeita os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da lealdade às instituições, podendo ser punido não só criminalmente, mas também com a obrigação de ressarcir todo o valor correspondente às vacinas desviadas; pode perder a função pública se for servidor ou agente público e ser condenado a pagar multa no valor de até 100 vezes o valor do salário que recebe.

Prisão e multa

O desvio de vacinas, por qualquer agente público, para finalidades não previstas pelas autoridades sanitárias pode configurar crime de peculato (apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio).

A pena máxima pode chegar a 12 anos de prisão e multa.

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