Manaus, 18 de abril de 2024

Coronavírus

Foto: Prefeitura de Coari
Foto: Prefeitura de Coari Foto: Prefeitura de Coari

Novo decreto prevê restrição de circulação em todos os municípios do AM

Confira as atividades que serão permitidas.

Da redação

Nesta quinta-feira (14/01), o governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou que publicará um decreto restringindo a circulação de pessoas nas ruas, entre 19h e 6h. O Governo destacou que o documento prevê estrição de circulação para todos os municípios do Estado. Confira, no texto, as atividades que serão permitidas.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê que, na pandemia, cada município é livre para definir as regras dentro de seu território.

Somente pessoas que trabalham em atividades consideradas essenciais poderão circular nesse horário. Busca por atendimento de saúde e outras atividades também estarão permitidas.

“Teremos o funcionamento de farmácias, mas para entrega de delivery e entrega por demanda. A circulação de pessoas que trabalham em áreas estratégicas e essenciais como saúde, segurança pública e imprensa também fica assegurada”, informou o governador, em coletiva de imprensa, nesta quinta.

Decreto ainda será publicado

O Decreto nº 43.282 ainda será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). “São medidas duras, mas necessárias. Estamos em uma operação de guerra”, afirmou o governador.

De acordo com o documento, ficam mantidas as seguintes atividades: transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares; o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares; o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais e o de profissionais de imprensa.

Além disso, ficam liberados os deslocamentos para as unidades de saúde, para atendimento emergencial; os de agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores, cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de Covid-19, ou para o exercício de missão institucional; de profissionais de órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, nos casos de necessidade de atendimento presencial ou de cumprimento de intimação administrativa ou judicial, entre outras devidamente justificadas.

Fiscalização

A abordagem e controle de circulação de pessoas e veículos particulares, além do controle da entrada e saída de pessoas e veículos em Manaus, também farão parte do processo de fiscalização feito por autoridades de Segurança Pública.

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