Manaus, 20 de abril de 2024

Coronavírus

Foto: Jader Paes/Agência Pará
Foto: Jader Paes/Agência Pará Foto: Jader Paes/Agência Pará

Governo do PA veta viagens entre Belém e Marajó no Carnaval e reitera proibição de passageiros do AM

Decreto restringe circulação entre Belém e Marajó entre 12/2 e 17/2.

Da redação

O Governo do Pará publicou, nesta desta terça-feira (9/2), um decreto que veta viagens entre Belém e a ilha do Marajó durante o período do Carnaval 2021. Conforme o Estado, a medida busca prevenir possíveis contágios pela Covid-19. O documento também reitera a proibição da entrada de passageiros oriundo do Amazonas no Pará.

O Decreto Estadual 1.310/2021, assinado pelo governador Helder Barbalho, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça. O documento restringe a circulação de passageiros entre Belém e o arquipélago do Marajó, por via terrestre e fluvial, a partir de 00h de sexta-feira (12/2) até as 23h59 de quarta-feira (17/2).

De acordo com o Governo do Pará, nesse período, passageiros só poderão se deslocar a trabalho ou para realizarem atividades essenciais listadas no novo decreto.

Cidade de Soure no Marajó. Foto: Jader Paes/Agência Pará

“O decreto que foi editado pelo governador é em atendimento a um pedido da Associação dos Municípios do Arquipélago do Marajó (Amam), que está preocupada com o grande fluxo turístico na época do Carnaval. Por conta disso, solicitaram que a gente impedisse as viagens turísticas, viagens não essenciais”, disse Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado do Pará.

Conforme o Decreto, estará permitido somente o transporte de cargas entre os destinos. “Assim, ficaram excluídos os transportes de carga e trabalhadores de serviços essenciais. Estes vão poder ir para o Marajó no período do Carnaval. Mas, fora isso, a intenção é diminuir o fluxo de pessoas, as aglomerações, já que as prefeituras estão preocupadas com o aumento da Covid na região”, esclareceu Sefer.

Os órgãos de segurança pública do Estado do Pará ficarão responsáveis pelas fiscalizações e poderão aplicar as penalidades como advertência, multa no valor de R$ 10 mil e apreensão de embarcação ou veículo.

Terminal

Para fazer cumprir o novo decreto, o Terminal Hidroviário de Belém (THB), administrado pela Companhia de Portos e Hidrovias do Pará (CPH), suspenderá as operações no período do Carnaval, entre os dias 12 e 17.

As atividades do terminal serão retomadas no dia 18, às 6h.

COMPARTILHE

error: Este conteúdo está protegido!