Manaus, 25 de abril de 2024

Coronavírus

Foto: Nathalie Brasil/Semcom
Foto: Nathalie Brasil/Semcom Foto: Nathalie Brasil/Semcom

AM publica novo decreto para o período de 8 a 14 de fevereiro

O Estado reduziu o horário do toque de recolher, que será das 19h às 6h.

Da redação

O Governo do Amazonas publicou, na sexta-feira (5/2), no novo decreto de restrições, que vale para o período de 8 a 14 de fevereiro. O Estado decidiu reduzir o horário do toque de recolher, que não será mais de 24 horas, mas das 19h às 6h. Também foram feitos ajustes pontuais no funcionamento das atividades. Confira, a seguir, e leia o decreto ao final.

O novo decreto passa a valer na segunda-feira (8/2) e ficará em vigor até o domingo (14/2).

Confira os detalhes

Postos de combustíveis e lojas de conveniência

Postos de combustível e lojas de conveniência podem abrir das 6h às 18 horas. É expressamente proibido o consumo no local e nas dependências do posto.

Hotéis pousadas

O funcionamento está restrito ao atendimento aos hóspedes em trânsito.

Oficinas

As oficinas mecânicas de motocicletas podem atender das 8h às 17h.

Assistência técnica

O serviço de assistência técnica de fogões, geladeiras e aparelhos de ar-condicionado podem atender, exclusivamente a domicílio, das 8h às 17h.

O serviço de assistência técnica de telefones celulares podem funcionar, exclusivamente mediante a coleta e entrega em domicílio pelos estabelecimentos do segmento, no período de 8h às 17h, ficando expressamente vedadas a abertura dos estabelecimentos ao público e a venda nas
modalidades drive-thru e coleta, em qualquer horário do dia.

Supermercados

Os supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista, pequeno varejo alimentício e padarias podem abrir. A entrada nesses estabelecimentos está limitada a um comprador por núcleo familiar.

A venda é restrita a produtos alimentícios, bebidas, itens de limpeza e de higiene pessoal.

Esses estabelecimentos devem funcionar das 6h às 18h.

Bares, restaurantes e lanchonetes

O delivery de restaurantes, lanchonetes e bares, registrados como restaurante, na classificação principal da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) está permitido das 6h às 22h.

O novo decreto também permite o atendimento na modalidade drive-thru, das 6h às 18h.

Indústrias

O Setor Industrial em geral está autorizado a funcionar as 24 horas do dia, com ajustes de turno, de modo que o deslocamento de seus funcionários não ocorra no período compreendido entre 19h e 6h.

Leia outros detalhes no decreto:

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