Manaus, 18 de abril de 2024

Coronavírus

Foto: Eliena Monteiro/PEM
Foto: Eliena Monteiro/PEM Foto: Eliena Monteiro/PEM

AM prorroga suspensão de atividades e restrição de circulação até 31 de janeiro

Novo documento será publicado no Diário Oficial deste domingo.

Da redação

O Governo do Amazonas informou, na noite deste sábado (16/01), que prorrogou do Decreto nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020, que se encerraria neste domingo (17/01). Com isso, o funcionamento das atividades econômicas não essenciais segue suspenso até 31 de janeiro. A restrição de circulação de pessoas em todos os municípios do Amazonas, entre 19h e 6h, também ficará valendo até o dia 31 deste mês.

O documento com a prorrogação será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste domingo (17/01).

A decisão determina que os horários de funcionamento das atividades devem obedecer a restrição provisória da circulação de pessoas em todos os municípios do Amazonas, das 19h às 6h, conforme disposto no Decreto n.º 43.282, de 14 de janeiro de 2021.

Pelo Decreto nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020, ficam expressamente proibidos até 31 de janeiro de 2021:

I – a realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios;

II – a realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;

III – a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;

IV – o funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas individuais;

V – a visitação a pacientes internados com Covid-19;

VI – o funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;

VII – o funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;

VIII – a visitação a presídios e a centro de detenção para menores;

IX – o funcionamento de feiras e exposições de artesanato;

X – a venda de produtos por vendedores ambulantes.

Transporte fluvial e rodoviário

De acordo com o Governo do Estado, também está mantida a suspensão dos serviços de transporte fluvial e rodoviário em todo o Amazonas. Apenas o transporte de cargas está mantido.

Academias e marinas também continuam proibidas de abrir.

Shoppings

Os shopping centers funcionarão exclusivamente como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros quadrados de área, para que funcionem em regime drive-thru.

O que pode funcionar entre 19h e 6h

Em relação à restrição de circulação de pessoas entre 19h e 6h, ficam permitidas as seguintes atividades: transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares; o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares; o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais e o de profissionais de imprensa.

Também estão liberados os deslocamentos para as unidades de saúde, para atendimento emergencial; os de agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores, cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de Covid-19, ou para o exercício de missão institucional; de profissionais de órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, nos casos de necessidade de atendimento presencial ou de cumprimento de intimação administrativa ou judicial, entre outras devidamente justificadas.

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