As inscrições para o edital de apoio a bandas de blocos para o Carnaval de 2025, em Manaus e no interior, se encerra nesta quarta-feira, 15 de janeiro. Serão contemplados eventos de pequeno, médio e grande porte.
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INSCRIÇÃO
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo e-mail [email protected]; íntegra do edital pode ser conferida no Portal da Cultura (cultura.am.gov.br)
EDITAL
O edital abrange eventos de pequeno, médio e grande portes, em Manaus e municípios do interior, buscando democratizar o acesso à cultura e fortalecer as expressões artísticas regionais.
O objetivo do edital é apoiar até 57 eventos, sendo:
O objetivo do edital é apoiar até 57 eventos, sendo:
- 30 de pequeno porte
- 12 de médio, e
- 10 de grande porte
Em Manaus todos receberão a quantia de R$ 2,5 mil.
No interior, será cerca de até cinco eventos, com o aporte de até R$ 12 mil, levando em consideração a distância do interior em que o evento será realizado.
CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
Atendem ao critério de inscrição Pessoas Físicas e Jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza artística e/ou cultural, em funcionamento.
Outros requisitos são comprovação de experiência anterior com portfólio e histórico do evento, propostas detalhadas, incluindo medidas de redução de impactos ambientais e sociais e enquadramento em categorias específicas, conforme público estimado.
DOCUMENTOS
Entre a documentação exigida, é necessário apresentar cópias do RG, CPF e comprovante de residência atualizado (com até 3 meses de emissão) do proponente responsável pelo evento.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, deve ser acompanhada por uma declaração do proprietário atestando que o proponente reside no imóvel, juntamente com a cópia de um documento de identificação oficial do proprietário (como RG, CNH ou CTPS), conforme determina a Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009.
AVALIAÇÃO
Os projetos serão avaliados por uma comissão técnica, que atribuirá notas com base em critérios como relevância cultural, impacto social e interesse público.
Apenas propostas com pontuação mínima de 50 pontos serão credenciadas.
O período de execução dos eventos será de 31 de janeiro a 30 de março de 2025. No entanto, a organização se reserva o direito de alterar datas para evitar sobreposição de eventos. Propostas incompletas ou fora das normas do edital serão desclassificadas.
CACHÊ
O pagamento do cachê será realizado em parcela única, mediante a emissão de Nota Fiscal, obrigatoriamente depositado na conta corrente do representante da atração contratada, seja Pessoa Física ou Jurídica, com os tributos previstos na legislação em vigor descontados.
Para pagamentos a Pessoas Jurídicas (como ME, MEI, LTDA, EIRELI, etc.), a conta corrente deverá estar no nome da empresa.
Os pagamentos a Pessoas Físicas estarão sujeitos aos descontos legais com base nas tabelas vigentes, sendo que alterações na legislação até o momento da efetivação dos pagamentos impactarão diretamente os valores depositados.
O edital não prevê pagamentos relacionados a reformas, transporte, traslado, equipamentos extras, melhorias, manutenção de espaços utilizados pelo proponente ou aquisição de bens duráveis e equipamentos como câmeras fotográficas ou filmadoras, entre outros similares.
RESULTADADO
O resultado preliminar será divulgado no dia 21 de janeiro, no site www.agenciacultural.org.br.
Proponentes contemplados deverão apresentar documentações adicionais, como autorização do ECAD e da Vigilância Sanitária, até três dias úteis antes do evento.
O resultado final será publicado no dia 27 de janeiro de 2025.