Manaus, 24 de abril de 2024

Amazônia

Foto: Adaf/Divulgação
Foto: Adaf/Divulgação Foto: Adaf/Divulgação

Justiça determina retirada de gado de áreas embargadas por desmatamento ilegal no AM

Proprietários têm o prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil.

Da redação

Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que dois proprietários de áreas embargadas no projeto de ‘Assentamento Juma’, em Apuí, no Amazonas, retirem todo o rebanho bovino das propriedades, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por cabeça de gado mantida ou movimentada do imóvel irregularmente.

As áreas foram embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em 2014, por desmatamento ilegal.

Em 2020, durante sobrevoo de fiscalização, o Ibama identificou que, apesar do embargo, as propriedades estavam em pleno uso, com a presença de gado em toda a extensão. A criação de animais nos locais impede a regeneração natural da cobertura florestal que existiu naquelas áreas, descumprindo o embargo.

As decisões liminares determinaram também a suspensão de emissão de Guias de Transporte Animal (GTAs) ou de notas fiscais para a movimentação de gado proveniente de/ou destinada aos imóveis rurais embargados, até a plena regularização ambiental das áreas, com adesão e validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e execução de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

Uma das áreas embargadas tem 182,448 hectares desmatados e está localizada à margem esquerda da rodovia BR-230, sentido Sucunduri, quilômetro 65, de responsabilidade de Vandir José Rodrigues dos Santos. A outra área desmatada possui 74,368 hectares e está localizada na Linha Linhares, também no projeto de ‘Assentamento Juma’, em Apuí.

Quando a segunda área foi embargada pelo Ibama, não foram identificados os responsáveis pelo imóvel. Entretanto, no ano passado, ficou comprovado que a propriedade estava sendo explorada economicamente para criação de gado por Cledisson Diniz Cardoso.

Além da retirada do gado e da suspensão de emissão de GTAs, o MPF também pediu, nas ações civis públicas, a condenação dos responsáveis pela exploração econômica das áreas embargadas ao pagamento de valores correspondentes à reparação dos danos causados ao meio ambiente, sendo R$ 10.742 relativos a cada hectare embargado utilizado ilegalmente.

Em relação a Vandir Santos, o valor total pedido pelo MPF como reparação é de R$ 1.964.271,37. No caso de Cledisson Cardoso, o valor pedido como indenização é de R$ 798.861. Os pedidos de reparação do dano serão analisados pela Justiça Federal posteriormente.

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