Manaus, 3 de outubro de 2024

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Vídeo da SEC-AM explica como funciona o Cadastro Estadual de Cultura

Cadastro é voltado para trabalhadores da cultura. Entenda.

Da redação

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Amazonas (SEC-AM) produziu um vídeo em que explica como funciona o Cadastro Estadual de Cultura. O vídeo esclarece que a plataforma oficial é voltada a todos os artistas e trabalhadores do setor cultural e artístico do Amazonas. Entenda no texto e no vídeo.

O cadastro é voltado para pessoas físicas, pessoas jurídicas (PJ) e entidades culturais. Portanto, entidades culturais, como coletivos, associações e empresas podem se inscrever.

A partir do preenchimento dos dados na plataforma, o profissional ou grupo atesta que atua no setor de cultura e economia criativa.

“O Cadastro Estadual de Cultura é para qualquer trabalhador ou trabalhadora que exerça atividade relativa à produção, difusão ou fornecimento de bens ou serviços culturais necessários à cadeia produtiva cultural”, informa o jornalista Moacyr Massulo, que apresenta o vídeo.

Vídeo é apresentado por Moacyr Massulo. Foto: Reprodução/SEC-AM

Para que serve?

O Cadastro Estadual de Cultura é uma ferramenta que tem o objetivo de mapear a cadeia produtiva do setor no Amazonas. De acordo com a SEC-AM, o sistema foi criado como requisito para a participação nas diferentes atividades oferecidas pela secretaria, como:

  • inscrições em editais;
  • chamadas públicas;
  • eleições do Conselho Estadual de Cultura.

Documentação exigida

A ferramenta exige documentação específica para pessoa física, pessoa jurídica e entidade cultural. Confira os detalhes:

Pessoa física

Para realizar o cadastro da pessoa física, são necessários os seguintes documentos digitalizados: RG, CPF, comprovante de residência, autodeclaração, portfólio (fotos de atividades exercidas no setor cultural, matérias veiculadas na imprensa); declaração de órgão público, associações culturais e/ou empresas de eventos informando que o solicitante presta serviços artísticos e culturais e que faz parte da cadeia produtiva; entre outros que comprovem a atuação na área artística e de economia criativa por no mínimo dois anos.

CNPJ

Para inscrever uma pessoa jurídica no cadastro são necessários os seguintes documentos da entidade: cartão de CNPJ; comprovante de endereço da entidade; contrato social e alterações, ou estatuto, ou certificado de Microempreendedor Individual (MEI), ou carta de intenção do coletivo – qualquer documento de criação da entidade; ata de eleição da diretoria atual em caso de organização da sociedade civil; inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal (se houver); portfólio da entidade cultural (publicações em redes sociais, ou declarações de órgãos públicos, ou matérias na imprensa) e fotos de divulgação da entidade cultural.

O representante legal da entidade também deve apresentar documentação, como RG, CPF e comprovante de residência.

Entidade cultural

Para o cadastramento da entidade são necessários os seguintes documentos da entidade (digitalizados): Cartão de CNPJ; Comprovante de endereço da entidade; Contrato Social e Alterações/Estatuto/Certificado do MEI/Carta de Intenção do Coletivo/Qualquer outro documento de criação da entidade; Ata de Eleição da Diretoria Atual em caso de Organização da Sociedade Civil; Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e/ou Municipal, se houver; Portfólio da entidade cultural; fotos de divulgação da entidade cultural;

O representante legal da entidade também deve apresentar documentação: RG, CPF e comprovante de residência.

Link para realizar o cadastro

A lista com documentação exigida está disponível em https://cadastroestadual.cultura.am.gov.br. Esta também é página que leva para o link o sistema que realiza o cadastro.

Confira o link que leva direto para a página de cadastro: https://cadastroestadual.cultura.am.gov.br/which.

Aprovação do cadastro

As solicitações enviadas para a plataforma são analisadas pela Comissão Permanente de Análise do Cadastro Estadual de Cultura. O grupo é formado por servidores da SEC-AM e trabalhadores da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC).

Os pedidos podem ser deferidos (aprovados) ou indeferidos (desaprovados) para habilitação como profissional da cultura.

Validade do cadastro

O registro no Cadastro Estadual de Cultura é válido por dois anos, a contar da data de seu deferimento (aprovação). Ele pode ser renovado por sucessivos períodos.

“No caso de identificação, a qualquer tempo, de irregularidade na documentação apresentada pelo agente cultural, a concessão do registro poderá ser suspensa ou cancelada”, enfatiza a SEC-AM.

Assista ao vídeo que explica como o cadastro funciona

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