Balneários e flutuantes do Amazonas continuam com o funcionamento suspenso. O Governo do Estado confirmou a informação ao Portal Edilene Mafra, na manhã desta quarta-feira (24/2).
De acordo com o governo estadual, os decretos nº 43.449 e nº 43.450 confirmam que ainda “não há autorização para o funcionamento de estabelecimentos como balneários, flutuantes e outros empreendimentos do segmento”.
O Estado destacou que denúncias podem ser feitas para os números 181, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM), e 190, da Polícia Militar.
Restaurantes
O decreto estadual em vigor permite a abertura desses locais se os estabelecimentos forem registrados como restaurante, na classificação principal da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE).
Conforme o documento, restaurantes, sorveterias, lanchonetes e bares, registrados como
restaurante na classificação principal da CNAE podem funcionar seguindo as seguintes regras:
a) abertura ao público, no período de 6h às 16, de segunda-feira a sábado, com capacidade restrita a 50% de ocupação. Está proibido, em qualquer circunstância, o consumo no estabelecimento fora do horário de abertura e a abertura de áreas de parques de diversão, brinquedotecas e similares;
b) delivery, todos os dias da semana, das 6h às 22h;
c) drive-thru, de segunda-feira a sábado, das 6h às 18h.