O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe à Justiça Federal apurar eventuais crimes relacionados ao apagão ocorrido no Amapá entre outubro e novembro de 2020, quando 13 das 16 cidades do Estado ficaram sem energia elétrica por pelo menos 21 dias.
A decisão do STJ abre caminho para que a 4ª Vara Federal Criminal de Macapá siga supervisionando o inquérito aberto pela Polícia Federal para apurar as responsabilidades penais pelo apagão.
A competência para conduzir o caso era disputada pela Justiça estadual, que, quando do apagão, proferiu decisões liminares (provisórias) determinando providências preparatórias para a abertura de ação penal.
Constituição
A Terceira Seção do STJ entendeu que o caso deve ficar com o juízo federal, pois o que se investiga são infrações penais praticadas contra bens, serviço ou interesse da União. Isso porque, pela Constituição, cabe somente à União a exploração do fornecimento de energia elétrica, mesmo que mediante autorização, concessão ou permissão à iniciativa privada.
O apagão no Amapá provocou diversos transtornos à população, incluindo a interrupção também no fornecimento de água. O blecaute foi consequência de um incêndio no principal transformador da maior subestação de energia do estado.