Manaus, 28 de março de 2024

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Foto: Lincoln Ferreira/Sejusc
Foto: Lincoln Ferreira/Sejusc Foto: Lincoln Ferreira/Sejusc

PACs de Manaus emitem 2ª via da Certidão de Nascimento

Serviço também está disponível nos PACs do interior do Amazonas.

Por Midiã Viana

Cidadãos que precisarem da 2ª via da Certidão de Nascimento poderão solicitar o documento em uma das nove unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) localizadas em Manaus. A solicitação ocorre de forma presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

O serviço, que não precisa de agendamento, também está disponível nas seis unidade do PAC no interior do Amazonas.

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População pode solicitar a 2ª via da Certidão de Nascimento nos PACs de Manaus. Foto: Lincoln Ferreira/Sejusc
População pode solicitar a 2ª via da Certidão de Nascimento nos PACs de Manaus. Foto: Lincoln Ferreira/Sejusc

PARCERIA

De acordo com a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), que coordena o serviço no Estado, a emissão da 2ª via da Certidão de Nascimento nos PACs é uma parceria com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen-AM).

“Atestamos a hipossuficiência das pessoas e elas têm a oportunidade de ter, novamente, a segunda via de certidão de nascimento. (…) É uma parceria com a Arpen, que é uma associação que lida diretamente com os cartórios do Amazonas”, explicou a secretária executiva de Cidadania, France Medeiros.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para solicitar a 2ª via da Certidão de Nascimento, é necessário apresentar uma cópia da 1ª via da Certidão de Nascimento ou casamento ou óbito. Na ausência destes, a pessoa pode apresentar o original da Carteira de Trabalho com foto ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Se não houver a possibilidade de apresentar a documentação exigida, a pessoa pode comparecer a uma unidade do PAC acompanhada do pai e da mãe. No local, após uma pesquisa nos dados da Prodam, a pessoa poderá solicitar a 2ª via da Certidão de Nascimento.

Após essa fase no PAC, a pessoa deverá comparecer no cartório indicado.

De acordo com a Sejusc, as unidades do PAC não realizam serviços de correção de nome, letras e números da certidão de nascimento. Nos locais é concedido, APENAS, o documento que comprova que o cidadão não tem a Certidão de Nascimento. Com esse documento de hipossuficiência em mãos, a pessoa vai até o cartório de origem e dá entrada na 2ª via da Certidão de Nascimento.

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