Manaus, 19 de julho de 2026

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Novos horários do comércio no AM têm validade de 15 dias; leia o decreto

Mudanças entram em vigor nesta segunda-feira (22/3).

Da redação

O Governo do Amazonas publicou um novo decreto com ajustes nas medidas de circulação e alterações no funcionamento do comércio e serviços. A publicação entra em vigor nesta segunda-feira (22/3), e tem validade de 15 dias, ou seja, vai até o dia 4 de abril. Leia o documento, ao final da matéria.

O horário de circulação de pessoas segue restrito das 21h às 6h, exceto para casos de extrema necessidade.

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Shoppings, galerias e similares poderão funcionar das 10h às 20h, com capacidade limitada a 50% de público e ocupação máxima de 70% em seus estacionamentos.

Feiras e mercados abastecedores poderão funcionar de 4h às 15h. Nos bairros, esses estabelecimentos podem funcionar das 7h às 17h. O limite máximo é de 50% da capacidade, sendo vedado o consumo no local.

Já os flutuantes registrados como restaurantes funcionarão de segunda a sábado, das 9h às 16h, respeitando o limite de 50% da ocupação. Não está permitida apresentações artísticas no local.

Serviços e academias

Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e similares têm permissão para funcionar de segunda-feira a sábado, das 10h às 20h, para os estabelecimentos localizados em shopping e similares; e de 9h às 18h, para os que estão localizados na rua. Em ambos os casos, a ocupação máxima é de 50% da capacidade total.

Já as academias e similares poderão funcionar de segunda-feira a sábado, no período de 6h às 20h, sendo permitidas somente aulas individuais e vedadas as aulas coletivas, com ocupação restrita a 50% da capacidade do estabelecimento.

Todas as atividades autorizadas pelo decreto deverão obedecer aos protocolos sanitários estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde, sob pena de aplicação das sanções definidas nas normas em vigor, inclusive com a possibilidade de fechamento imediato do estabelecimento, em caso de descumprimento.

Confira o que diz o novo decreto

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