Manaus, 24 de abril de 2024

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Foto: Eliena Monteiro/PEM
Foto: Eliena Monteiro/PEM Foto: Eliena Monteiro/PEM

Novo decreto que flexibiliza horários do comércio e serviços entra em vigor no AM

Medidas entram em vigor nesta segunda e valem por 15 dias.

Da redação

O novo decreto do Governo do Amazonas que flexibiliza os horários do comércio e serviços entra em vigor nesta segunda-feira (19/4). As medidas terão validade por 15 dias.

O Estado flexibilizou o horário de funcionamento dos supermercados, comércio de rua, shoppings e academias. O horário de restrição de circulação de pessoas continua sendo entre 0h e 6h, ou seja, só pessoas que estiverem realizando atividades consideradas essenciais podem circular nesse intervalo.

Foto: Eliena Monteiro/PEM

Confira as alterações do decreto:

A restrição segue da 0h às 6h, e o decreto tem validade de 15 dias, a partir desta segunda-feira (19/4).

Comércio

Permitido o funcionamento de supermercados de pequeno, médio e grande porte; atacadistas; pequenos varejos alimentícios; e padarias, que poderão funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade do estabelecimento, ficando o deslocamento limitado a um comprador por núcleo familiar a fim de evitar aglomerações em suas dependências.

As lojas em geral poderão funcionar das 8h às 19h, de segunda-feira a sábado, ficando fechadas aos domingos.

Serviços

Postos de combustíveis podem funcionar no período das 6h às 22h.

Lan houses podem funcionar das 8h às 17h, com 50% de capacidade de ocupação, exceto para jogos.

Shopping Centers

Poderão funcionar das 10h às 22h, de segunda-feira a sábado; e das 11h às 17h, aos domingos, devendo observar a ocupação limitada a 50%, no interior do estabelecimento, e 70%, nos estacionamentos.

Instituições de ensino

Fica facultado o funcionamento dos cursos técnicos, desde que não excedam 50% da ocupação das salas.

Salões de beleza, barbearias e similares

Para aqueles NÃO localizados em shopping centers, funcionamento permitido das 8h às 20h, de segunda-feira a sábado; e com ocupação máxima de 50%.

Academias e esportes de todas as modalidades

Permitido o funcionamento nas seguintes condições:

a) somente aulas individuais, não sendo permitidas aulas coletivas;

b) funcionamento de segunda à sábado, das 6h às 21h;

c) ocupação máxima de 50% da capacidade.

d) permitida a prática de esporte coletivo ao ar livre e kart profissional sem público.

Feiras e mercados públicos

As feiras da ADS e feiras dos produtores poderão funcionar das 15h às 20h.

Demais atividades

Permitidas as atividades de visitação  para contemplação de atrativos naturais, por via fluvial e/ou terrestre, respeitando os protocolos de prevenção definidos pelos especialistas em saúde, desde que as áreas estejam liberadas pelo Órgão Gestor Ambiental das Unidades de Conservação (UCs) do Estado do Amazonas, sendo vedado o contato com comunidades tradicionais ribeirinhas e o desembarque de turistas nestes locais.

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