Manaus, 19 de abril de 2024

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Foto: Divulgação/Arquivo/SSP-AM
Foto: Divulgação/Arquivo/SSP-AM Foto: Divulgação/Arquivo/SSP-AM

No AM, delegada explica diferenças entre assédio moral e sexual; veja vídeo

Maioria dos casos ocorre no ambiente de trabalho. Saiba como denunciar.

Da redação

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) divulgou, nesta terça-feira (30/3), informações que explicam as diferenças entre os casos de assédio moral e assédio sexual. De acordo com a delegada Débora Mafra, titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) centro-sul, a maioria dos casos ocorre no ambiente de trabalho. Saiba como identificar e denunciar.

A delegada informou que assédio moral se caracteriza como constrangimento prolongado e repetido, dentro do ambiente de trabalho. Ele ocorre quando o chefe humilha a pessoa, constrange com gritarias, fazendo com que o trabalhador se sinta diminuído e envergonhado.

“Um dos exemplos de assédio moral tendo mulheres como vítimas, é quando elas se recusam a satisfazer os desejos carnais do patrão e eles passam a humilhá-las diariamente com xingamentos, entre outras coisas, apenas pelo fato delas terem optado por agir conforme a ética”, esclarece a delegada.

Segundo Débora Mafra, outros exemplos de assédio moral são críticas públicas ao trabalhador, tendendo para a humilhação e ridicularização, como tratá-lo por apelido pejorativo, fazer brincadeiras, sarcasmos e piadas envolvendo o assediado, solicitar tarefas abaixo ou acima da qualificação do trabalhador ou mandar que o empregado faça tarefas inúteis ou irrealizáveis.

Delegada Débora Mafra. Foto: Divulgação/Arquivo/SSP-AM

Quanto ao assédio sexual, a delegada explicou que este crime está previsto no artigo 216-A do Código Penal (CP). Ele ocorre quando o superior hierárquico quer trocar vantagem ou favorecimento sexual pelo serviço que o trabalhador desempenha.

“O indivíduo usa sua condição de chefia para convencer a vítima a ter relações sexuais com ele, em troca de estar trabalhando ali naquele local”, informou a Débora Mafra.

A titular da DECCM centro-sul ressaltou, ainda, que alguns casos típicos de assédio sexual são convites para ir a locais sem relação com o trabalho, toques e abraços indesejados, exibição ou envio de fotos pornográficas, solicitação de caráter sexual, perguntas embaraçosas sobre a vida pessoal e pedidos para que a pessoa se vista de forma provocante ou sensual.

Providências

Casos de assédio moral podem ser denunciados nas Justiças Cível e do Trabalho, onde também podem ser solicitadas as indenizações. Se o valor da causa for de até 20 salários mínimos, não há necessidade de representação por advogado. Acima de 20 salários, a representação por advogado é obrigatória.

Casos de assédio sexual podem ser denunciados na unidade policial mais próxima de onde ocorreu o fato ou também pelo site da Polícia Civil: www.delegaciainterativa.am.gov.br. A polícia destacou que é importante registrar um Boletim de Ocorrência (BO) para que sejam feitos os procedimentos cabíveis. A penalidade para esse crime varia de um a dois anos de prisão.

Assista ao vídeo em que a delegada explica as diferenças:

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