Manaus, 8 de novembro de 2024

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Foto: Valter CampanatoArquivo/Agência Brasil
Foto: Valter CampanatoArquivo/Agência Brasil Foto: Valter CampanatoArquivo/Agência Brasil

INSS antecipa benefícios para domiciliados no Acre

Benefício será antecipado para moradores de dez municípios acrianos.

Com informações da Agência Brasil

Portaria publicada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) antecipa o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais para moradores do Acre. A medida, publicada nesta segunda-feira (22/3) no Diário Oficial da União (DOU), vale enquanto durar o estado de calamidade pública decretado no dia 22 de fevereiro.

De acordo com a portaria, os municípios que vão antecipar o benefício são Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves.

Rio Branco, capital do Acre. Foto: Valter CampanatoArquivo/Agência Brasil

Os beneficiários receberão “valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os temporários, mediante opção dos beneficiários, no período de 25 de março de 2021 a 31 de maio de 2021, observada a disponibilidade orçamentária”.

A portaria acrescenta que a antecipação desses valores deverá ser ressarcida em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte à antecipação, “sem qualquer custo ou correção monetária”.

Além disso, a portaria informa que benefícios temporários com previsão de enceramento em prazo menor do que o de parcelas máximas para quitação (36 meses), terão prazo máximo de quitação correspondente ao número de parcelas ainda por receber, de modo a propiciar o pagamento total da antecipação ainda na vigência dos referidos benefícios.

“Na hipótese de a cessação do benefício ocorrer antes da quitação total do valor antecipado, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual”, complementa a portaria.

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