Manaus, 20 de abril de 2024

Geral

Foto: Mário Oliveira/Semcom
Foto: Mário Oliveira/Semcom Foto: Mário Oliveira/Semcom

Estado publica novo decreto detalhando funcionamento do comércio no AM até 11 de janeiro

Estabelecimentos deverão funcionar de segunda a sexta.

Com informações da assessoria

O Governo do Amazonas publicou, nesta segunda-feira (28/12), em edição extra do Diário Oficial do Estado, o decreto nº 43.236 detalhando o funcionamento dos estabelecimentos comerciais em geral, não classificados como serviços essenciais, tanto em Manaus quanto no interior, no período de 28 de dezembro de 2020 a 11 de janeiro de 2021. Leia o decreto, ao final.

Os estabelecimentos deverão funcionar de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 16h, respeitando os protocolos de segurança. Aos sábados, domingos e feriados, os estabelecimentos comerciais deverão funcionar exclusivamente na modalidade delivery.

Segundo o Governo do Amazonas, as medidas visam conter o avanço da Covid-19 no Estado. “A autorização para o funcionamento dos estabelecimentos previstos no decreto poderá ser revista, a qualquer tempo, com base nos indicadores técnicos relativos ao tema, tais como a disponibilidade de leitos de UTI e clínicos, taxa de transmissão, ocorrência de novos casos e demais dados da epidemia, ou, ainda, em caso de descumprimento das medidas e condições estabelecidas no regulamento”, destacou o governo.

Pelo decreto, os estabelecimentos também se comprometem a adotar medidas de distanciamento físico, higiene pessoal, sanitização de ambiente, comunicação e monitoramento.

Advertências

O não cumprimento das medidas podem resultar em sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, bem como, de maneira progressiva, as seguintes penalidades, nos termos do artigo 268 do Código Penal:

I – advertência;

II – multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;

III – embargo e/ou interdição de estabelecimentos.

O que pode abrir nesse período

Ficam autorizados a funcionar nesse período, limitado a 08 horas diárias, não ultrapassando as 22 horas, respeitado o limite máximo de 50% de sua capacidade, os seguintes estabelecimentos:

I – restaurantes e lanchonetes;

II – bares, registrados como restaurante, na classificação secundária da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ficando seu funcionamento restrito à modalidade de restaurante;

III – flutuantes, registrados como restaurante, na classificação principal da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), ficando seu funcionamento restrito à modalidade de restaurante.

O funcionamento das lojas de conveniência e estabelecimentos similares também será de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8h às 16h, e, após as 16h até as 22h, exclusivamente, como drive-thru, delivery e coleta.

Os shoppings centers ficam autorizados a funcionar incluídos todos os seus estabelecimentos, de segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 20h, respeitado o limite de 50% de sua capacidade. Aos sábados, domingos e feriados os Shopping Centers poderão funcionar, exclusivamente, como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros quadrados de área.

O material completo com todos os detalhes do decreto pode ser conferido no arquivo. Leia, abaixo.

COMPARTILHE

error: Este conteúdo está protegido!