A Lei Seca começa a valer em Manaus a partir das 6h deste domingo, 6 de outubro de 2024. A Portaria Conjunta N° 980/2024, publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
De acordo com o documento, o consumo de bebidas alcoólicas será proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos abertos ao público das 6h às 18h.
A proibição também se estende a um possível segundo turno das eleições, agendado para o dia 27 de outubro de 2024.

LEI SECA
O descumprimento da Portaria será considerado crime de desobediência, conforme o art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro.
A medida é assinada pelo Presidente do TRE-AM, Desembargador João de Jesus Abdala Simões, juntamente com o Vice-Presidente, Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, o Juiz Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral, Rafael Rodrigo da Silva Raposo, e o Secretário de Segurança Pública do Amazonas, Coronel Marcus Vinícius Oliveira de Almeida.