Manaus, 27 de abril de 2024

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Contribuinte pode baixar programa da declaração do IR 2021

Prazo de entrega começa em 1º de março e vai até 30 de abril.

Com informações da Agência Brasil

Os contribuintes podem baixar o programa de preenchimento e de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020), a partir desta quinta-feira (25/8). O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet.

O prazo de entrega da declaração começará na segunda-feira (1º/3), às 8h (horário de Brasília), e irá até as 23h50min59s do dia 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Prazo de entrega começa em 1º de março e vai até 30 de abril. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Novidades

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas nessa quarta-feira (24/2) pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha ‘Bens e direitos’, para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

Até esta sexta-feira (26/2), as empresas, os bancos, as demais instituições financeiras e os planos de saúde estão obrigados a fornecer os comprovantes de rendimentos. O contribuinte, no entanto, pode adiantar o trabalho e juntar documentos como contracheques e recibos, no caso de rendimentos, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

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