Manaus, 26 de abril de 2024

Editais

Foto: Michael Dantas/SEC
Foto: Michael Dantas/SEC Foto: Michael Dantas/SEC

Estado abre sistema para entrega de relatórios da Lei Aldir Blanc no AM

Relatório deve ser feito em até 15 dias após a execução do projeto.

Com informações da assessoria

Nesta quarta-feira (16/6), o Governo do Amazonas abriu o sistema eletrônico para que os contemplados nos editais Feliciano Lana, Encontro das Artes e Equipa Cultura, da Lei Aldir Blanc, possam encaminhar a comprovação e os detalhes da execução das atividades realizadas. A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas (SEC-AM) enfatizou que o relatório deve ser feito em até 15 dias após a execução do projeto.

O envio é feito de forma virtual. O sistema pode ser acessado pelo link: https://prestacaodecontaslab.cultura.am.gov.br/.

“Quem já concluiu o seu projeto antes da abertura do sistema, tem esse prazo para entregar a prestação de contas a partir desta quarta”, explicou o secretário de Cultura e Economia Criativa, Marcos Apolo Muniz. “Apesar do sistema ficar aberto até o dia 31 dezembro, o prazo é sempre de 15 dias após a realização da proposta contemplada”, completou.

A SEC-AM recomenda que, antes de iniciar o preenchimentos do relatório de execução de atividades, o contemplado acesse a aba de ‘Editais’, no Portal da Cultura (http://editais.cultura.am.gov.br) para conferir a documentação exigida no respectivo edital, além de todo o material que precisará ser anexado, como vídeos, fotos, prints, material de divulgação e demais documentos.

No caso de projetos que resultaram em produtos como livros, DVDs e CDs, os premiados deverão entregar ou enviar à SEC-AM dois exemplares do produto e, ao efetuar o preenchimento do relatório no sistema, anexar o comprovante do recebimento.

Os projetos a serem executados deverão apresentar relatório em até 15 dias após a execução, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 31 de dezembro de 2021.

O envio é feito de forma virtual. Foto: Michael Dantas/SEC

Lei Aldir Blanc

A Lei nº 14.017 – conhecida como Lei Aldir Blanc – dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, com repasse de R$ 3 bilhões para estados e municípios durante a pandemia.

A lei é resultado de uma construção coletiva e de mobilização que garantiram a aprovação no Congresso e sanção presidencial. Foi regulamentada por meio do Decreto nº 10.464, publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 18 de agosto de 2020.

O Governo do Amazonas informou que participou de todas as etapas desse processo e ficou responsável pela renda emergencial aos trabalhadores da cultura e pela elaboração e publicação de editais, chamadas públicas e outros instrumentos convocatórios. A execução da lei no Estado é feita pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa.

Atendimento

Para mais informações, os proponentes podem entrar em contato pelos telefones (92) 3232-5555 e 99177-6442 (WhatsApp), e-mail [email protected] e pelas redes sociais da secretaria (@culturadoam).

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