Manaus, 25 de abril de 2024

Cultura

Foto: Michael Dantas/Secretaria de Cultura
Foto: Michael Dantas/Secretaria de Cultura Foto: Michael Dantas/Secretaria de Cultura

SEC-AM abre inscrições para credenciar eleitores do Conselho Estadual de Cultura

Inscrições seguem até 6 de agosto. Confira os pré-requisitos.

Com informações da assessoria

Nesta sexta-feira (30/7), a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Amazonas (SEC-AM) abriu inscrições para credenciamento dos trabalhadores da cultura que desejam participar do processo eleitoral para as cadeiras do Conselho Estadual de Cultura (Conec).

A inscrição pode ser realizada no Portal da Cultura (cultura.am.gov.br) até o dia 6 de agosto. O participante precisa fazer parte do Cadastro Estadual de Cultura antes de se credenciar como eleitor. Todos os documentos referentes ao processo eleitoral do Conec estão disponíveis neste link: http://editais.cultura.am.gov.br/novo/comissao-eleitoral-do-conselho-estadual-de-cultura/.

“Já tivemos a formação da comissão eleitoral e agora, com o credenciamento dos eleitores, damos mais um passo na continuidade ao processo de formação do Conselho Estadual de Cultural”, disse o secretário de Cultura e Economia Criativa, Marcos Apolo Muniz.

Foto: Michael Dantas/Arquivo/SEC-AM

Credencial de eleitor

Para se credenciar como eleitor, o profissional da cultura deve ter acima de 16 anos e comprovar que exerce atividades culturais há pelo menos 2 anos.

Quem já estiver regularmente inscrito no Cadastro Estadual de Cultura (https://cadastroestadual.cultura.am.gov.br/), precisa apenas atualizar seus dados, se achar necessário.

Quem ainda não fizer parte, deverá providenciar a sua habilitação no Cadastro Estadual de Cultura, que é um pré-requisito para o pedido de credenciamento como eleitor. Esse cadastro precisa ser realizado até quatro dias antes do fim do prazo indicado no edital de chamamento de eleitores, ou seja, até o dia 2 de agosto.

Com a habilitação do registro feito no Cadastro Estadual de Cultura, o interessado poderá solicitar o credenciamento. Assim, a comissão fará a verificação dos requisitos exigidos pelo edital para conceder o direito ao voto.

O eleitor também deverá indicar a qual das cadeiras representativas ele pertence, nos seguintes segmentos culturais e artísticos: Teatro, Dança, Circo, Música, Literatura, Audiovisual, Artes Visuais e Novas Mídias, Cultura Popular de Matriz Ibérica, Cultura Indígena, Cultura Afrodescendente, Folclore e Carnaval.

Prazos

O período da análise de credenciamento vai do dia 6 até o dia 9 de agosto.

No dia 9 de agosto, será publicado o resultado preliminar, e a fase de recursos será entre os dias 9 e 13 de agosto. Já o resultado final do credenciamento de eleitores será publicado no dia 16 de agosto.

Conselho

Segundo a Lei Estadual nº 5.418, de 17 de março de 2021, a composição do Conselho Estadual de Cultura do Amazonas é de forma paritária, sendo onze representantes de órgãos e entidades públicas, e 11 membros eleitos como representantes da sociedade civil, todos com respectivos suplentes.

A sociedade civil terá representantes ligados aos setores artísticos e culturais, dos seguintes segmentos: Teatro, Dança, Circo, Música, Literatura, Artes Visuais e Novas Mídias, Audiovisual, Cultura Popular de Matriz Ibérica, Cultura Indígena, Cultura Afrodescendente e Folclore e Carnaval.

Com essa composição, o Conselho Estadual de Cultura desenvolverá seus trabalhos de apoio e deliberação sobre as políticas públicas culturais do estado e de projetos artísticos e sociais que visem à cultura.

Cadastro Estadual de Cultura

Para realizar o cadastro são necessários os seguintes documentos digitalizados: RG, CPF, comprovante de residência, autodeclaração, portfólio (fotos de atividades exercidas no setor cultural, matérias veiculadas na imprensa), declaração de órgão público, associações culturais e/ou empresas de eventos informando que o solicitante presta serviços artísticos e culturais e que faz parte da cadeia produtiva, entre outros que comprovem a atuação na área artística e de economia criativa por no mínimo dois anos.

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