Manaus, 18 de abril de 2024

Cultura

Foto: Michael Dantas/Secretaria de Cultura
Foto: Michael Dantas/Secretaria de Cultura Foto: Michael Dantas/Secretaria de Cultura

Governo federal veta recursos da Lei Rouanet para cidades com restrições contra Covid-19

O texto condiciona a liberação dos recursos ao fim das restrições.

Da redação

Nesta sexta-feira (5/3), o governo federal publicou uma portaria que veta recursos da Lei Rouanet para cidades e estados com restrições contra a Covid-19. O texto diz que não serão analisadas as propostas culturais em locais onde há “restrição de circulação, toque de recolher, lockdown”.

A Portaria Nº 124 é assinada por André Porciuncula. Ele é secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, vinculada à Secretaria Especial da Cultura, chefiada pelo ator Mario Frias.

O texto é enfático, e condiciona a liberação dos recursos ao fim das restrições impostas pelos municípios e estados.

“Só serão analisadas e publicadas no Diário Oficial da União as propostas culturais, que envolvam interação presencial com o público”, diz um trecho.

O documento tem validade de 15 dias. Conforme a portaria, a decisão do governo federal pode ser prorrogada ou suspensa, “a depender da manutenção ou não das medidas restritivas nos referidos entes da federação [estados e municípios]”.

O texto condiciona a liberação dos recursos ao fim das restrições. Foto: Michael Dantas/SEC

Leia a íntegra da portaria:

PORTARIA Nº 124, DE 4 DE MARÇO DE 2021

O SECRETÁRIO NACIONAL DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 464, de 29 de setembro de 2020 e o art. 4º da Portaria nº 120, de 30 de março de 2010, resolve:

Art. 1º – Considerando as diversas medidas de restrições de locomoção e de atividades econômicas, decretadas por estados e municípios, só serão analisadas e publicadas no Diário Oficial da União as propostas culturais, que envolvam interação presencial com o público, cujo local da execução não esteja em ente federativo em que haja restrição de circulação, toque de recolher, lockdown ou outras ações que impeçam a execução do projeto.

Parágrafo Único – A medida constante desta Portaria valerá por 15 (quinze) dias, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogada ou suspensa, a depender da manutenção ou não das medidas restritivas nos referidos entes da federação.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ PORCIUNCULA ALAY ESTEVES

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