A nova Lei Aldir Blanc foi vetada, integralmente, pelo presidente Jair Bolsonaro. O Senado havia aprovado o texto no dia 23 de março. O projeto previa o repasse anual de R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais para iniciativas culturais até 2027.
A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (5/5) do Diário Oficial da União (DOU).
No veto, o presidente alegou que o projeto é ‘inconstitucional e contraria ao interesse público’.
Projeto vetado
O projeto vetado estabelecia que o dinheiro deveria ser enviado por meio de uma única parcela a estados e municípios. Os recursos seriam usados da seguinte forma:
- 80% dos recursos irão para editais, chamadas públicas, cursos, produções, atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet; e ainda para manter espaços culturais que desenvolvam iniciativas de forma regular e permanente;
- 20% dos recursos serão destinados a ações de incentivo direto a programas e projetos que tenham por objetivo democratizar o acesso à cultura e levar produções a periferias e áreas rurais, por exemplo, assim como regiões de povos tradicionais.
Esta foi a segunda lei de auxílio ao setor cultural a receber o nome do músico Aldir Blanc, que morreu em 2020 por complicações da Covid-19. A primeira lei destinou R$ 3 bilhões emergenciais a iniciativas de cultura, em um momento no qual as restrições de circulação impediam a maioria das exibições e espetáculos.
O texto em vigor obrigou, em janeiro deste ano, estados e municípios a devolverem ao governo federal recursos não utilizados do programa. Também estabeleceu o fim de 2022 como prazo final para que os entes prestem contas para demonstrar como o dinheiro foi aplicado.
A criação da nova lei tinha dois motivos: o vencimento do primeiro auxílio e a desvinculação do novo auxílio em relação ao orçamento para ações emergenciais ligadas à pandemia.
Fontes de recursos
Para financiar a política de fomento ao setor, o projeto previa a utilização de:
- dotações previstas no Orçamento e créditos adicionais;
- superávit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
- subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
- 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais que tiverem autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios;
- recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica;
- resultado das aplicações em títulos públicos federais.