Manaus, 26 de abril de 2024

Cultura

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Bolsonaro veta nova Lei Aldir Blanc, que repassaria R$ 3 bilhões à cultura até 2027

A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (5/5) do DOU.

Com informações do G1

A nova Lei Aldir Blanc foi vetada, integralmente, pelo presidente Jair Bolsonaro. O Senado havia aprovado o texto no dia 23 de março. O projeto previa o repasse anual de R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais para iniciativas culturais até 2027.

A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (5/5) do Diário Oficial da União (DOU).

No veto, o presidente alegou que o projeto é ‘inconstitucional e contraria ao interesse público’.

Bolsonaro veta nova Lei Aldir Blanc. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Projeto vetado

O projeto vetado estabelecia que o dinheiro deveria ser enviado por meio de uma única parcela a estados e municípios. Os recursos seriam usados da seguinte forma:

  • 80% dos recursos irão para editais, chamadas públicas, cursos, produções, atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet; e ainda para manter espaços culturais que desenvolvam iniciativas de forma regular e permanente;
  • 20% dos recursos serão destinados a ações de incentivo direto a programas e projetos que tenham por objetivo democratizar o acesso à cultura e levar produções a periferias e áreas rurais, por exemplo, assim como regiões de povos tradicionais.

Esta foi a segunda lei de auxílio ao setor cultural a receber o nome do músico Aldir Blanc, que morreu em 2020 por complicações da Covid-19. A primeira lei destinou R$ 3 bilhões emergenciais a iniciativas de cultura, em um momento no qual as restrições de circulação impediam a maioria das exibições e espetáculos.

O texto em vigor obrigou, em janeiro deste ano, estados e municípios a devolverem ao governo federal recursos não utilizados do programa. Também estabeleceu o fim de 2022 como prazo final para que os entes prestem contas para demonstrar como o dinheiro foi aplicado.

A criação da nova lei tinha dois motivos: o vencimento do primeiro auxílio e a desvinculação do novo auxílio em relação ao orçamento para ações emergenciais ligadas à pandemia.

Fontes de recursos

Para financiar a política de fomento ao setor, o projeto previa a utilização de:

  • dotações previstas no Orçamento e créditos adicionais;
  • superávit do Fundo Nacional da Cultura apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
  • subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
  • 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais que tiverem autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios;
  • recursos provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica;
  • resultado das aplicações em títulos públicos federais.

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