Manaus, 29 de março de 2024

Coronavírus

Foto: Altemar Alcântara/Semcom
Foto: Altemar Alcântara/Semcom Foto: Altemar Alcântara/Semcom

Novo decreto amplia horário das feiras e mercados no AM; leia o documento

Decreto, que prorroga restrição de circulação, é válido até 7/02.

Da redação

O Governo do Amazonas publicou, nesta sexta-feira (29/01), o Decreto nº 43.340. O novo documento prorroga a restrição de circulação de pessoas durante as 24 horas do dia. Válido até o dia 7 de fevereiro, o novo decreto estendeu o horário de funcionamento das feiras e mercados. Leia o documento, ao final.

O decreto mantém as medidas restritivas para reduzir a taxa de infecção pelo novo coronavírus no Amazonas. A exceção é para serviços considerados essenciais já definidos no Decreto nº 43.303, de 23 de janeiro de 2021, que permanece em vigor até este domingo (31/01).

Feiras e mercados

O novo documento autoriza a ampliação do horário de funcionamento de feiras e mercados, que será das 4h às 15h.

Carnaval

Em uma live nesta sexta-feira (29/01), o governador Wilson Lima também anunciou a suspensão do ponto facultativo previsto para o período de Carnaval, nos dias 15 e 16 de fevereiro.

“O decreto que estamos publicando começa a valer a partir do dia 1º e vai até o dia 7 de fevereiro. E aí vamos avaliando a evolução dos casos e a quantidade de pessoas que estão procurando a rede hospitalar em busca de atendimento. Vale ressaltar que a restrição continua por 24 horas. Só saia de casa se for extremamente necessário, para comprar alimentos, remédios, se for um caso de urgência, de emergência, para levar alguém ao hospital, para ir ao hospital ou por alguma outra excepcionalidade. Se não houver essa necessidade, se preserve, preserve os seus. Se proteja e proteja quem está do seu lado”, afirmou o governador.

O que pode funcionar

O decreto ampliou a operação de fábricas de itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas para supermercado.

Também fica autorizada a venda em delivery, das 8h às 17h, de itens de estabelecimentos de materiais elétricos, hidráulicos e pneumáticos; e de peças de veículos pesados (ônibus, caminhão e ambulância).

• Supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias – das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação;

• Drogarias e farmácias – 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos;

• Mercados e feiras – das 4h às 15h;

• Delivery de serviços de alimentação – das 6h às 22h;

• Indústria – em turno de 12 horas (exceção para alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares);

• Transporte de cargas – apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustíveis e produtos da área da saúde e segurança;

• Postos de combustíveis (sem a abertura de lojas de conveniência);

• Fábricas de itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas para supermercado;

• Delivery para vendas de materiais elétricos, hidráulicos e pneumáticos – das 8h às 17h;

• Delivery para vendas de peças de veículos pesados (ônibus, caminhão e ambulância) – das 8h às 17h.

Leia o decreto

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